|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.08.19  |  Advocacia   

OAB/RS celebra aprovação do Projeto de Lei que criminaliza violação das prerrogativas da advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio Grande do Sul celebra a aprovação do PL8347/17, que reforça as prerrogativas da advocacia, criminalizando o desrespeito aos advogados e às advogadas. A aprovação desse projeto cumpre um papel importante para a seccional gaúcha, “visto que foi um PL encabeçado por Claudio Lamachia em sua gestão à frente do Conselho Federal”, explica o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier. O texto agora segue para a sanção do presidente da República.

Esse é um avanço imprescindível para o ordenamento jurídico, em relação à paridade de armas, pois a postura das autoridades públicas é, muitas vezes, caracterizada pela arbitrariedade em relação à advocacia. Esse impedimento de atuar representa um prejuízo inequívoco à cidadania e ao cidadão que tem no advogado e na advogada a voz que busca a garantia de seus direitos.

“Confiamos em atitudes transparentes e corretas por parte das instituições, para que sejam coibidos todos os atos que violem as prerrogativas da advocacia.  No entanto, é manifesta a falta de rigor por parte dos órgãos de fiscalização da jurisdição. Torna-se imperativa, portanto, a lei que reforça as prerrogativas, criminalizando o desrespeito aos advogados. Em um Estado Democrático de Direito, todos devem responder por eventuais abusos e, por esse motivo, os advogados são punidos de forma exemplar quando cometem desvios de conduta – e é assim que esperamos que as outras entidades possam agir”, afere o presidente da seccional gaúcha. “E a lei garante isso”, conclui.

Fonte: OAB/RS

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