|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.07.20  |  Advocacia   

OAB/RS alcança a marca de 10 mil sociedades registradas

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Sul, atingiu a marca de 10 mil sociedades de advogados registradas. Desde a aprovação da Lei nº 13.247 (Lei da Sociedade Individual), que possibilita ao advogado os mesmos benefícios e o mesmo tratamento jurídico que um escritório composto por vários profissionais, sancionada em 2016, o número de sociedades vem crescendo substancialmente.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, lembra que a construção dessa história é fruto de um projeto de lei gerado no Rio Grande do Sul: “Trabalhamos muito no tema das sociedades individuais para que pudéssemos corrigir uma injustiça histórica. Afinal, diversos profissionais exercem individualmente a profissão e devem ter benefícios tributários mais condizentes”, afirma Breier.

“A marca de 10 mil sociedades cadastradas junto à CSA é motivo de muita alegria, pois trabalhamos pela classe. Dentro das sociedades plúrimas e individuais, existem milhares de colegas que a CSA atende”, pontua Breier.

A seccional gaúcha está entre as 5 maiores seccionais com números de inscritos. O presidente da Comissão de Sociedade de Advogados, Gerson Fischmann relata que o estatuto de 94 permitiu que os advogados pudessem formalizar as sociedades. A partir daí, vagarosamente os profissionais foram criando essas sociedades, se dando conta dos diversos benefícios que o cadastro da sociedade traz.

“A constituição dessa sociedade plural ou individual, traz benefícios como ter conta jurídica, adquirir utensílios para o escritório, carro, tudo com o CNPJ, o que reduz substancialmente o valor dos bens, além de poder participar de licitações. Há uma série de benefícios, principalmente que o advogado ou a advogada deixa de ser um autônomo para se tornar uma pessoa jurídica”, reforça Fischmann. 

A advogada Andressa Sauzem dos Santos menciona que a primeira sociedade individual da OAB/RS foi registrada por uma advogada, e fico feliz em também representar as advogadas gaúchas ao atingirmos a expressiva marca de 10 mil registros. “Acredito que a instituição da figura da sociedade individual de advocacia foi uma grande conquista, pois valoriza os advogados que trabalham de forma independente ou prestam serviços para outros escritórios de advocacia, além de possibilitar a emissão de nota fiscal e redução de custos”, enfatiza.

Andressa ainda menciona que, através do site, foi possível obter todas as informações necessárias para realizar o registro. “A CSA sanou todas as minhas dúvidas, além do registro ter sido feito de forma muito rápida. Todo o processo foi muito eficiente”, declara.

Como aderir à sociedade individual

A sociedade adquire a personalidade jurídica a partir do registro de contrato social na OAB/RS. Com esta introdução, o coordenador da Comissão de Sociedade de Advogados, Juliano D’Ornelas Lopes, explica que, para criar uma Sociedade Individual, basta o advogado estar regularmente inscrito na OAB/RS e apresentar o contrato social, e possuímos um modelo disponibilizado no site da entidade.

Para tanto, o profissional deverá apresentar: a) Requerimento de registro de sociedade e certidão de registro de sociedade; b) Contrato Social em 3 (três) vias; c) O pagamento das taxas de registro e certidão. Além disso, deverá ser observada a vedação do parágrafo quarto do artigo 15 do Estatuto da OAB, que dispõe: O advogado não poderá participar como sócio, de mais de uma sociedade de advogados na mesma base territorial em que a sociedade possuir sede ou filial.

“Através do site da OAB/RS,  é possível verificar quais os requisitos para a criação de uma sociedade, além de acessar algumas orientações. Os advogados e as advogadas podem ainda buscar maiores informações, diretamente, na Comissão de Sociedade de Advogados, que está sempre à disposição da classe”, complementa Juliano.

Fonte: OAB/RS

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