|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.07.07  |  Advocacia   

OAB vai ao CNJ contra juiz que negou acesso aos autos

A Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul decidiu entrar com representação contra o juiz da 2ª vara da comarca de Cassilândia (MS) e contra o delegado da Polícia Civil da cidade por terem impedido advogados de tirar cópias do inquérito policial nº 98/97, que determinou a prisão temporária de sua cliente, I.V.R. de S.

Ela, que é servidora da Prefeitura de Cassilândia e responsável por licitações que estão sob investigação pela Justiça, teve a prisão temporária decretada, mas seus advogados não tiveram acesso a qualquer informação sobre a prisão. A representação contra o magistrado será feita pela OAB-MS ao Conselho Nacional de Justiça e a referente ao delegado será endereçada à Corregedoria de Polícia Civil.

A autorização para que os dois advogados pudessem a retirar cópias do inquérito policial nº 98/97 foi dada pela Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ao examinar mandado de segurança interposto pelos advogados contra atos praticados pelo juiz e o delegado da Polícia Civil. Eles também haviam negado aos dois profissionais da Advocacia o fornecimento de cópias do pedido de prisão temporária e da sentença.

“A ilegalidade da atitude do juiz e do delegado que proibiram aos advogados o acesso aos autos de investigação foi reconhecida pelo próprio Tribunal de Justiça, de maneira que a OAB-MS, em defesa das prerrogativas da advocacia, representará contra o delegado e o magistrado às instâncias competentes e baterá às portas do CNJ requerendo providências”, afirmou o presidente da OAB-MS, Fábio Trad.

“Atitude como essa releva inclinação arbitrária, uma vez que o Supremo já pacificou a matéria e a Constituição Federal determina que o advogado exerça a ampla defesa”, acrescentou.

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Fonte: OAB nacional

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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