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NOTÍCIA

02.03.16  |  Administrativo   

OAB requer ao CNJ definição sobre vigência do novo CPC

Durante sessão do CNJ, nesta terça-feira (1º), Lamachia manifestou que há preocupação da advocacia em relação ao prazo.

Nesta terça-feira (1º), o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma definição sobre o início da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC).

Durante sessão do CNJ, Lamachia manifestou que há preocupação da advocacia em relação ao prazo. “Temos receio de que a decisão do CNJ seja muito próxima da real data de vigência do novo CPC. A advocacia brasileira precisa de uma definição quanto à data para se organizar. Há de se compatibilizar um tempo com o dia em que a definição se dará”, argumentou.

O novo CPC foi sancionado em 16 de março de 2015 e definiu que a vigência começaria um ano depois de sua publicação. A controvérsia surgiu porque a redação é incomum, já que normas legislativas geralmente são fixadas em dias. O fato de 2016 ser ano bissexto também atrapalhou a conta.

O CNJ entendeu que, embora não haja consenso na comunidade jurídica, a definição de uma data tornou-se urgente. “Mais importante que um trabalho doutrinário é que o CNJ se debruce e declare uma data”, frisou o conselheiro Gustavo Alkmim, presidente do Grupo de Trabalho criado internamente para discutir a regulamentação do novo texto.

O grupo entendeu que a vigência deve ocorrer no dia 18 de março, conclusão formada com o respaldo de diversos processualistas, entre eles o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas convocada pelo Senado Federal para elaborar o novo CPC.

A partir de proposta da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que solicitou mais prazo para analisar argumentos, o plenário decidiu abrir uma sessão virtual extraordinária para definir a vigência do novo CPC. O plenário do CNJ decidiu que se pronunciará sobre o assunto no dia 3 de março.

Leis da OAB/RS inseridas no novo CPC

Lamachia registrou o orgulho de a Ordem gaúcha ter contribuído para a realidade de conquistas da advocacia, viabilizadas no novo CPC. “Esse texto reúne um conjunto de conquistas que foram objeto de luta durante anos. O CPC apresenta matérias legislativas que expressam o cumprimento de alguns compromissos que assumimos com a advocacia gaúcha quando iniciamos nosso trabalho na OAB/RS”, frisou.

Segundo ele, entre os itens do novo CPC, estão diversos projetos de lei oriundos da seccional gaúcha e que foram apensadas ao novo texto, tais como: “as férias dos advogados (PLC 06/2007); a natureza alimentar dos honorários; o fim do parágrafo 4º do artigo 20 do atual CPC; a vedação da compensação de honorários (PLC 13/2010); e a contagem de prazos em dias úteis (PL 4125/2008)”.

Rodney Silva
Jornalista

Fonte: OAB/RS

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