|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.10.07  |  Advocacia   

OAB gaúcha busca consenso para a solução dos precatórios e uso dos depósitos judiciais

A comunidade jurídica da fronteira oeste do Estado, por iniciativa conjunta das subseções da OAB de Alegrete, Itaqui e Uruguaiana, encontrou na manhã desta terça-feira (09), durante reunião na Assembléia Legislativa, uma esperança para a solução de um problema que vem lhe tirando o sono: o redirecionamento do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (criado pela Lei nº 11.667/01) para a formação do Fundo Estadual dos Precatórios (PL nº 391/2007).
 
Reunidos com o presidente da Assembléia Legislativa do Estado, Frederico Antunes, os presidentes da OAB/RS, Claudio Lamachia, do Tribunal de Justiça do Estado, Marco Antônio Barbosa Leal, e da Ajuris, Denise Oliveira Cezar, ouviram e debateram com os presidentes das subseções da OAB de Uruguaiana, Roberto Duro Gick, de Itaqui Cezar Klein, do tesoureiro da subseção de Alegrete, Danilo Jorge Saracol, e membros do Judiciário, o impacto que a medida pode causar na qualidade da prestação judiciária da região.

De acordo com o presidente do TJRS, os recursos dos depósitos judiciais que compõem o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário permitem a realização de obras e investimentos em infra-estrutura (como por exemplo a informatização dos serviços em todas as 163 comarcas do Estado), sem a utilização de recursos públicos.
 
Barbosa Leal alertou que "sem estes recursos, não existirão verbas suficientes para a reforma ou construção de novos foros, bem como da aquisição de novos equipamentos de informática para as comarcas".

Diante da exposição dos problemas enfrentados pelos operadores do Direito da fronteira oeste, o advogado Lamachia destacou a importância da união de todos para encontrar soluções para o problema. "É chegado o momento de sentarmos todos à mesa e aproximarmos o diálogo, sem correr o risco de prejudicar aqueles que dependem do pagamento dos precatórios, e ao mesmo tempo, sem deixar que se tire do cidadão algo tão fundamental: a Justiça".

Lamachia chamou a atenção ainda para o outro lado da moeda: "não podemos também esquecer a situação do Estado, pois como sabemos, o cobertor é curto, e nossa ajuda será fundamental para encontrarmos uma saída para o problema".

O presidente da Assembléia, deputado Frederico Antunes, recebeu das mãos do presidente da Subseção de Uruguaiana, advgado Roberto Duro Gick, um manifesto assinado pelos presidentes das demais Subseções da região e por membros do Judiciário, solicitando ao governo do Estado que reconsidere a utilização do fundo.

Antunes comprometeu-se pessoalmente a encaminhar - modo oficial - o documento ao Palácio Piratini.
 
Leia o manifesto da comunidade jurídica da Fronteira Oeste

Palácio Farroupilha, 9 de outubro de 2007.

Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa:

A Comunidade jurídica da Fronteira Oeste, representada pela Subseção da OAB/RS de Uruguaiana, Itaqui e Alegrete, pelos magistrados das respectivas comarcas, pelo Ministério Público das comarcas, pelos servidores judiciais, vêm à presença de Vossa Excelência, diante da estarrecedora notícia de que os recursos relativos ao FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO JUDICIÁRIO, criado pela Lei 11.667, de 11 de Setembro de 2001, serão redirecionados para formação de FUNDO ESTADUAL DOS PRECATÓRIOS, conforme consta do Projeto de Lei nº 391/2007, encaminhado por sua Excelência a governadora do Estado do RGS, YEDA RORATO CRUSIUS, manifestar a total inconformidade com a referida proposição.

As três cidades ora representadas vêm de longa data aguardando a decisão política e recursos financeiros para que sejam, enfim, construídos os prédios da Justiça Estadual, cujos procedimentos para alcançar esses objetivos já estão sendo implementados pelo Poder Judiciário Estadual (inclusive obras já licitadas e em construção).

Merece atenção, também, o fato de que os Municípios já doaram terrenos ao Governo do Estado para esse fim, sendo que algumas Prefeituras disponibilizaram recursos públicos na aquisição dos respectivos terrenos, tornando evidente a irreversibilidade dessa situação.

Não é possível que os depósitos judiciais que são gerados pelo próprio Judiciário e que no passado serviram de lucro às instituições bancárias, sejam, mais uma vez, desviados para atender outras obrigações do Estado - , privando o Poder Judiciário de prestar à população um serviço de qualidade, com instalações compatíveis com as necessidades, castigando ainda mais aos jurisdicionados de todo o Estado e de forma imediata as já sofridas comunidades da nossa Metade Sul.

Receba Vossa Excelência esse manifesto, na certeza de que os deputados estaduais não permitirão a aprovação desse item do Projeto de Lei nº 391/2007, mantendo-se em vigor a Lei 11.667/2001.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro