|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.08.07  |  Advocacia   

OAB GAÚCHA ASSEGURA MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE DAS NOTAS DE EXPEDIENTE A TODOS OS ADVOGADOS GAÚCHOS

A Diretoria da OAB/RS - tendo em vista a manifestação pública expedida pela empresa IOB INFORMAÇÕES OBJETIVAS PUBLICAÇÕES JURÍDICAS LTDA., de São Paulo - vem informar à nobre classe dos advogados do Rio Grande do Sul, que:
 
1. Efetivamente notificou a referida empresa para rescindir, nos expressos termos ajustados, o contrato de fornecimento das Notas de Expediente, firmado em 1º de agosto de 2003 e aditado em 1º de agosto de 2005.
 
2. A OAB gaúcha já celebrou contrato com a PROCERGS - CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para a prestação dos serviços de distribuição eletrônica das notas de expediente, gratuitamente,  a todos os advogados e estagiários inscritos.
 
3. A decisão para a substituição da atual prestadora de serviços (IOB - SipNet) por uma empresa publica gaúcha (PROCERGS), após criteriosa avaliação e cotação de preços de mercado,  foi motivada por:
 
a) Substancial redução dos custos mensais, que passarão dos atuais R$ 122.574,78  para R$ 55.000,00;
 
b) Ampliação dos serviços que passarão a ser prestados pela PROCERGS, com absoluta garantia de qualidade;
 
4. Encontra-se em curso a sistemática de recadastramento dos advogados e estagiários, o que pode ser feito em www.oabrs.org.br.
 
5. Os serviços prestados pela PROCERGS serão realizados sem ônus individual para os advogados.
 
Porto Alegre, 17 de agosto de 2007.
 
A DIRETORIA DA OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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