|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.12.10  |  Constitucional   

Nova lei que altera o agravo contra inadmissão de recursos entrou em vigor dia 9

A 3ª Vice-Presidência do TJRJ informou que, a partir desta quinta-feira (09), entrou em vigor a Lei 12.322/2010, que modificou o artigo 544 do Código de Processo Civil. A referida lei estabelece que, não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, dispensando a juntada de cópias.

Com a modificação, haverá mais agilidade no trâmite dos agravos, tanto nos tribunais estaduais quanto nos tribunais superiores. No TJRJ, a fase mais trabalhosa no processamento dos Agravos de Instrumento era a autuação dos recursos, que incluía a numeração de volumosas petições, bem como a colocação de nova capa. A Divisão de Agravos poderá concentrar seus esforços no processamento, providenciando maior celeridade a esses recursos.

No STF e no STJ, os recursos também serão julgados com mais rapidez, uma vez que, em caso de provimento do Agravo, os autos já estarão no próprio tribunal superior, sem necessidade de solicitação dos autos ao tribunal de origem.

Os jurisdicionados também terão considerável economia com o novo procedimento do Agravo, porque os custos serão reduzidos devido à desnecessidade de apresentação de cópias.

Por tratar-se de lei processual, aplica-se imediatamente, inclusive aos prazos em curso. Dessa forma, a lei vigente regulará o procedimento do recurso no dia em que o mesmo foi efetivamente interposto.

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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