|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.11.20  |  Diversos   

NOTA OFICIAL

A Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, e seu Grupo de Trabalho em Defesa das Mulheres repudiam qualquer ato de violência contra seres humanos.

O artigo 1º, inciso III da Constituição Federal estabelece a dignidade humana como um dos fundamentos do nosso ordenamento. Como princípio fundamental, os direitos previstos são oponíveis ao poder público e à sociedade, priorizando o ser humano, e não cabendo qualquer relativização.

O Brasil é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher- "Convenção de Belém do Pará", que, em seu art. 1º., assevera que “Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública, quanto na esfera privada.”

No caso específico da audiência de instrução do processo de Mariana Ferrer, amplamente divulgado na imprensa nacional e nas mídias sociais, estamos todas e todos perplexos pela omissão vista nas cenas de revitimização da vítima. É um caso típico de violência de gênero, vedado pela legislação nacional e pela Convenção mencionada.

A atuação do Magistrado, do MP e do advogado de defesa equivalem a um julgamento da vítima e não do réu, a quem também não admitimos julgamento desumano ou desrespeitoso.  É inadmissível que a mulher continue vítima de violência de gênero no Brasil, julgando-a como se ela fosse a ré ou culpada pela violência que sofreu.

Na advocacia, ainda que se defenda a verdade do cliente, jamais se pode ultrapassar os valores morais, estes que as mulheres têm lutado tanto para serem modificados. Eticamente, a conduta do advogado está sendo analisada na Seccional de Santa Catarina.

Aguardamos a apuração dos fatos gravíssimos ocorridos durante a audiência de instrução, no caso da influencer Mariana Ferrer, pelas autoridades competentes e em todas as esferas cabíveis

A situação ocorrida na comentada audiência não pode impedir que as denúncias cheguem aos Órgãos competentes. Não se cale! Denuncie toda violência de gênero sofrida!

A Comissão da Mulher Advogada da OAB/RS ratifica o seu compromisso com os direitos humanos, e com a luta contra a desigualdade de gênero e contra a violência de gênero.

Claudia Sobreiro de Oliveira
Presidente da CMA-OAB/RS

Maiaja Franken de Freitas
Coordenadora do GT Em Defesa Das Mulheres

Fonte: OAB/RS

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