|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.04.07  |     

Nota de expediente afirma que “é com ansiedade que a jovem espera pela chegada do namorado

Primeiro foram os tórridos momentos de paixão de dois namorados, misturados na publicação de uma decisão de mandado de segurança impetrado no TRF-5. Depois, os "beijos" que rechearam uma informação processual em Porto Belo (SC).

Ontem (10) foi o caso da assessora que estampou sua dúvida na ementa da decisão monocrática de um agravo de instrumento no TJRS: "Dra: favor dar uma olhada na parte em azul apenas. Aguardo. Fiquei bastante na dúvida neste caso".

Agora vem a notícia de um empastelamento (jargão jornalístico que significa mistura de textos que nada tem a ver entre si) em nota de expediente publicada, no DJ On Line do TJRS,  pela 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

O que deveria ser uma corriqueira intimação de que, numa ação indenizatória, movida contra a Brasil Telecom, esta fizera o depósito e que há "alvará à disposição do autor", surpreendeu  operadores do Direito, bem como servidores forenses e leitores em geral.

A publicação intima os advogados Bernardo Rucker e André Avelino Ribeiro Neto de que devem ler "os textos abaixo com atenção". A verborragia então desfila e desafia: “ansiedade é uma palavra que normalmente remete a dois diferentes tipos de situação; é com ansiedade que uma jovem espera pela chegada do namorado; mas é com ansiedade que um homem de 60 anos espera do médico o resultado de uma biópsia".

O arauto forense professa que "em ambos os casos, estamos falando de incerteza, e diante da incerteza é normal ficarmos ansiosos".

O apanágio verborrágico continua, já então sem ligação com o pensamento (?) anterior: "dá para organizar bolsa de apostas - qual será , afinal, o destino de Fernandinho Beira-Mar?".

A pesada leitura revela tentativas de incursões do articulista (?) em Filosofia, Psicologia, Gramática etc. e sua  conclusão tem conteúdo (?) cada vez mais ininteligível: "Pedro é mais forte que João. João é mais fraco que Pedro. Exemplo 12: Maria é mais esperta do que Ana. Ana é menos esperta do que Maria".

E termina com o que deveria ter sido, afinal, o único conteúdo da publicação: "alvará à disposição do autor. Após, arquive-se com baixa. Int-se."

Tudo leva a crer que tenha se tratado de mais um indesejável fenômeno de "colagem" errada, embutido num texto oficial de intimação processual.

Na prática, mais uma pérola processual - aliás, um consistente "colar de pérolas processuais" - talvez revelador de que o autor da proeza - com sobra de tempo e falta de trabalho - tenha estado mais interessado em divagar, do que participar de uma prestação jurisdicional e/ou cartorária mais rápida. (Proc. nº 10505737470 - Diário da Justiça, edição eletrônica nº 3.573, fl. 45).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro