|   Jornal da Ordem Edição 4.279 - Editado em Porto Alegre em 17.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.04.07  |  Magistratura   

Um nome e muitas máquinas caça-níqueis

Um caso em que o nome do desembargador Carreira Alvim foi muito falado envolveu a apreensão de máquinas caça-níqueis. Em junho do ano passado, ele determinou a liberação de 900 destas máquinas recolhidas de casas de bingos da cidade de Niterói (RJ).

Um pedido de liminar em mandado de segurança já tinha sido negado pelo relator do caso, desembargador Sérgio Feltrin. A decisão do então vice-presidente do TRF-2 deu-se antes do julgamento do agravo interposto pela defesa dos bingos contra a recusa da liminar.

Carreia Alvim baseou-se no entendimento de que a “jurisprudência orienta-se no sentido de ser possível o empréstimo de efeito suspensivo a recurso, ainda não interposto na origem, quando presentes o perigo de lesão irreversível e a aparência de bom direito”.

A devolução das máquinas, que deveria ter ocorrido em um sábado, foi suspensa por dois desembargadores de plantão, diante de alegadas dificuldades burocráticas sustentadas pela Polícia Federal. Isto provocou um novo despacho do vice-presidente, no qual ele não escondeu sua contrariedade: “o órgão hierarquicamente competente para reexaminar as decisões do vice-presidente do Tribunal de origem na medida cautelar é, unicamente, o Superior Tribunal de Justiça, o tribunal de destino (...) pelo que as decisões proferidas pelos ilustres desembargadores Benedito Gonçalves e Messod Azulay Neto, desta Corte, em regime de plantão, não tem sustentáculo legal”.

A decisão de Carreira Alvim acabou suspensa por outra decisão do então presidente do TRF-2, Frederico Gueiros, na qual ele ironizou as atitudes do colega lembrando suas reconhecidas qualidades de processualista: “a decisão alvejada através do presente mandado de segurança foi proferida por emérito professor de direito processual civil que, talvez, pelo acúmulo de serviço na Vice-Presidência e o natural açodamento que é exigido dos magistrados em questões urgentes, olvidou-se de perquirir acerca do interesse no manejo da medida cautelar para emprestar efeito suspensivo a recurso contra decisão inexistente”.

Mais tarde, a 1ª Turma do TRF-2 negou o mandado de segurança, acompanhando o voto do relator, desembargador Feltrin, em que ele também não perdeu a oportunidade de criticar o colega Carreira Alvim, justamente por rever decisão dos seus pares.

“Assumiu, mediante tais atos, o senhor vice-presidente, com afirmativas do tipo que ‘portaria é coisa de sorteiro’, a condição de mandatário-mor, ordenador único, competência exclusiva deste relator, valendo lembrar que está a falar de um agravo interno ainda não julgado pela 1ª Turma Especializada, estabelecendo a seu talante modos e meios de atendimento a um estranho pedido cautelar, que visa proteger um futuro recurso que o e. vice-presidente tem absoluta certeza de que um dia virá a ser interposto, em defesa de que interesses e bens não se consegue ficar sabendo com a necessária, a indispensável segurança, tal a confusão buscada instaurar.”

Negada a segurança pela Turma, os advogados dos bingos recorreram ao STJ, onde o ministro Paulo Medina liberou liminarmente as máquinas. A disputa processual prosseguiu através do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, que recorreu à presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, com um pedido de suspensão de liminar.

Ao atendê-lo, a ministra Ellen entendeu que “se encontram demonstradas graves lesões à ordem e à segurança públicas, pois a liberação das máquinas eletrônicas apreendidas, a serem utilizadas na exploração de jogo de azar e loterias, é, num juízo prefacial e estritamente necessário para a apreciação do pedido de suspensão, medida que se incompatibiliza com a natureza contravencional dessa atividade”. As máquinas, porém, já tinham sido devolvidas e nem todas foram reencontradas.

O mesmo expediente de concessão de liminares em recurso futuros beneficiou empresas como a Refrigerantes do Rio de Janeiro (fábrica da Coca Cola), a Companhia Siderúrgica Nacional, uma adega de vinhos, um importador de alho e a fábrica de cigarros American Virgínia, fechada pela Receita Federal por ser considerada contumaz sonegadora. Em todos estes casos, a Procuradoria da Fazenda Nacional recorreu ao pleno do TRF-2 através de mandados de segurança, conseguindo anular tais decisões.

Mas, a liminar para a fábrica de cigarros foi mantida pelo ministro Teori Albino Zavascki, do STJ, com o entendimento de que a decisão do vice-presidente do TRF-2, em recurso para tribunal superior, só poderia ser revista por aquele tribunal. Carreira Alvim apegava-se a esta decisão para demonstrar que suas liminares têm respaldo no STJ. (Fonte: revista Consultor Jurídico).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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