|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.01.12  |  Ministério Público   

Município é responsabilizado por acidente de trânsito

No local do ocorrido, não havia sinalização adequada alertando a presença de uma lombada.

O município de Içara (SC) deverá indenizar, em R$ 6,1 mil, um motociclista que sofreu acidente de trânsito.  Ao dirigir, o autor da ação não percebeu a presença de uma lombada e, por isso, desequilibrou-se.

No local do ocorrido, não havia sinalização adequada sobre a lombada. Devido aos ferimentos provenientes do acidente, o requerente teve de ficar um mês sem trabalhar. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Içara.

Em defesa, o ente público argumentou que o motociclista deveria estar distraído, pois o local estaria bem iluminado, com sinalizações horizontal e vertical. No entanto, fotografias anexadas ao processo comprovaram que não havia placas próximas à lombada.

De acordo com o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, "O sinistro decorreu da omissão do ente estatal, que não sinalizou, em conformidade com as regras estabelecidas nos diplomas legais, a ondulação transversal". Segundo o magistrado, o município colocou "em risco os motoristas e até mesmo os pedestres que passavam por aquela localidade".

A votação foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2010.050694-3)
Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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