|   Jornal da Ordem Edição 4.446 - Editado em Porto Alegre em 13.12.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.05.16  |  Diversos   

Multa aplicada a empresa que descumpriu Termo de Ajuste de Conduta é mantida

Após terem sido verificadas múltiplas infrações à legislação trabalhista, uma empresa da indústria alimentícia de Uruguaiana terá que pagar uma multa de cerca de R$ 100 mil. Antes disso, a empresa assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), para evitar a abertura de uma Ação Civil Pública contra a companhia. A empresa contestou, mas como não corrigiu os procedimentos irregulares, a cobrança foi mantida.

Segundo a companhia, o MPT advertiu que caso não assinasse o TAC, seria ajuizada Ação Civil Pública. Para os julgadores, o documento foi assinado espontaneamente. Segundo a relatora, desembargadora Ana Rosa Pereira ZagoSagrilo, “o Ministério Público do Trabalho é o órgão legitimado a firmar compromissos de ajuste de conduta, os quais constituem justamente instrumento alternativo à instauração de Ação Civil Pública na solução de conflitos envolvendo as relações de trabalho. Assim, ainda que a executada tenha firmado o TAC por receio de que fosse ajuizada Ação Civil Pública, tal não caracteriza, por si só, mácula à vontade expressada no documento”.

Outro argumento utilizado pela empresa foi o de que as infrações que motivaram a proposição do TAC ainda estão sendo jugadas administrativamente pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Dessa forma, o pagamento da multa não poderia ser exigido no momento, posto que o julgamento administrativo ainda está pendente.

Por fim, a executada contestou o valor da penalidade, alegando que o pagamento ameaçava a sobrevivência da empresa, bem como que vinha agindo de boa-fé e cooperando com os órgãos fiscalizadores do trabalho. Pediu revisão do valor para que fosse fixado em R$ 1 mil. O pedido também foi negado. De acordo com a decisão judicial, o valor estabelecido para cada descumprimento não foge aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. O valor foi considerado adequado, considerando-se o porte econômico da empresa.

A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: TRT4

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