|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.10.15  |  Dano Moral   

Mulher que fez declarações ofensivas em rede social deverá pagar indenização

A mulher foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil à ex-esposa de seu atual marido, a título de indenização por danos morais, por fazer declarações ofensivas contra ela em uma rede social.

A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília (DF) julgou procedente o pedido inicial da ação e condenou uma mulher ao pagamento de R$ 6 mil à ex-esposa de seu atual marido, a título de indenização por danos morais, por fazer declarações ofensivas a ela em uma rede social.

Para a juíza, os documentos apresentados comprovam que a ré, se referindo à ex-mulher de seu marido, utilizou as expressões “louca”, “barraqueira” e “criminosa”, bem como afirmou que ela teria “forjado contratos”. "Essas afirmações certamente atingiram a imagem da autora, um dos direitos inerentes a sua personalidade jurídica, em especial porque foram feitas em grupo de pessoas de uma rede social, com mais de trinta mil membros", afirmou a magistrada.

A magistrada declarou, ainda, que o fato de o nome da autora não ter sido mencionado nas mensagens, não beneficia em nada a ré, uma vez que, ao utilizar a expressão “ex do meu marido”, ela permitiu a identificação da pessoa objeto dos comentários. Assim, segundo a magistrada, não há dúvida que a requerente tem direito a receber uma indenização pelos fatos, conforme o disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Da sentença, cabe recurso.

PJe: 0713225-07.2015.8.07.0016

Fonte: TJDFT

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