|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.03.15  |  Diversos   

Mulher que agrediu a amante do marido será presa

Ela cumprirá 3 meses e 15 dias de detenção em regime semiaberto.

Uma mulher que agrediu a amante do companheiro foi penalizada pelo juiz de direito Alexandre Del Gaudio Fonseca, da 2ª Vara Judicial de Dom Pedrito, tendo condenação a 3 meses e 15 dias de detenção em regime semiaberto. A ré foi até a residência da vítima, acompanhada da cunhada (irmã do marido) e, por ciúmes, passou a agredir a vítima com tapas, socos e pontapés.

O depoimento prestado em juízo pelas partes foi contraditório. Alegaram que o homem não estava na casa da vítima no momento em que aconteceu a agressão. No entanto, ao analisar as declarações prestadas na Delegacia de Polícia, restou comprovado que o homem estava, sim, na residência da vítima e que sua companheira apareceu, momento em que agrediu a outra mulher a socos e pontapés.

A materialidade do fato foi amparada no exame de corpo de delito que comprovou as escoriações na face, assim como no supercílio e no nariz. Bem como hematomas na face, braços e pernas.

O magistrado considerou, portanto, a culpabilidade, o registro de antecedentes, os motivos fúteis e condenou a agressora a 3 meses e 15 dias de detenção, a serem cumpridos em regime semiaberto.

Tenho que razoável, proporcional e pedagógico substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, afirmou o magistrado. Determinou que a ré deve cumprir a pena nos finais de semana, comparecendo em casa de albergado durante cinco horas nos sábados e domingos.

Nº do processo não divulgado.

Fonte: TJRS

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