|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.07.15  |  Criminal   

Motorista acusado por homicídios dolosos é condenado a mais de 15 anos de prisão

Na ocasião, conforme registro do bafômetro, o acusado estava sob a influência de 0,80 mg/L de álcool por litro de sangue, com Carteira Nacional de Habilitação suspensa e em velocidade excessiva.

Após 14 horas de julgamento, o homem acusado de matar pai e filho em um acidente de trânsito foi condenado nesta noite no Tribunal do Júri da Comarca de Lajeado a 15 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão em regime fechado pelos homicídios dolosos de Lissandro Stroher de Mello e Igor da Silva de Mello. Altair Teixeira Carvalho também cumprirá seis meses de detenção pelo crime de omissão de socorro.

O acusado foi a Júri Popular após o Ministério Público alegar que houve dolo eventual por parte do condutor, ou seja, que ele assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado, acima da velocidade máxima permitida e com o direito de dirigir suspenso. As vítimas morreram após o veículo em que estavam, com outras duas pessoas, ser atingido pelo automóvel conduzido pelo réu, na BR-386. O réu deverá primeiro cumprir a pena pelos homicídios e, depois, a por não ter socorrido as vítimas.

A denúncia do Ministério Público narra que na Rodovia Federal BR 386, KM 345,2, em Lajeado (RS), Altair Teixeira Carvalho, na direção do automóvel VW/Gol, de cor prata, matou Lissandro Stroher de Mello e Igor da Silva de Mello, esse último com 11 anos de idade, vitimados por, respectivamente, fratura do crânio com avulsão de massa encefálica e hemorragia intracraniana por fratura cominutiva do crânio.

Na ocasião, conforme registro do etilômetro (bafômetro), o acusado estava sob a influência de 0,80 mg/L (16 dc/L) de álcool por litro de sangue, com Carteira Nacional de Habilitação suspensa e em velocidade excessiva. No automóvel dele foram encontradas três latas de cerveja fechadas e uma aberta.

O veículo conduzido por Altair trafegava no sentido Capital-interior, quando perdeu o controle e invadiu a pista contrária, colidindo com a camioneta Pajero, que era conduzida por Lissandro. No banco traseiro esquerdo estava Igor, filho do condutor. Pai e filho faleceram no local. Na Pajero encontravam-se também a mulher de Lissandro e a outra filha do casal.

De acordo com o MP, o fato de Altair conduzir o veículo embriagado (em índice maior que o dobro previsto em lei), com o direito de dirigir suspenso, durante a noite e com chuva, em velocidade excessiva, em perímetro urbano da rodovia - portanto, em local com expressivo fluxo de veículos e pessoas - revelam que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado (morte), mostrando-se indiferente ao que era previsível. Preso em flagrante, Altair teve decretada a prisão preventiva.

Na fase de instrução processual, foram ouvidas uma vítima, seis testemunhas arroladas pela acusação, dez pela defesa e procedido o interrogatório do réu.

Em 19 de dezembro de 2013, o juiz de Direito Rodrigo de Azevedo Bortoli, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lajeado, determinou que o réu iria a Júri Popular. "E é justamente a projeção da análise constitucional sobre o contexto dos fatos que impõe a pronúncia, tendo em vista a existência de elementos que fazem admissível o reconhecimento da animus necandi, sob a forma de dolo eventual, o que, derradeiramente, deverá ser decidido pelo colegiado constitucionalmente competente para tal - Júri Popular", afirmou o magistrado. Diz-se o crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

"Além da prova técnica, a prova oral indica que o denunciado, de fato, conduzia o veículo sob efeito de álcool, em alta velocidade e com o direito de dirigir suspenso, tudo isso em rodovia que se encontrava com a pista molhada, o que permite a conclusão de que com sua conduta - tacitamente - previu a ocorrência do resultado", considerou o Julgador.

Cabe recurso da decisão.

Processo n° 21300045746 (Comarca de Lajeado)

Fonte: TJRS

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