|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.07.10  |  Constitucional   

Minas Gerais diz ao STF: não sou devedor

Ao ajuizar ação cautelar preparatória originária contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no STF, o Estado de Minas Gerais afirmou que teria sido indevidamente incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O pedido liminar é para que o Supremo impeça a inclusão do Estado no Cadin e, caso já tenha sido efetivada, que determine sua retirada, pois “Minas não é devedor”.

O objeto da ação é um convênio firmado entre o Estado e o Incra em maio de 1987 (e seus aditivos) para o desenvolvimento de ações conjuntas e coordenadas no plano regional de reforma agrária e no assentamento de trabalhadores rurais. As contas referentes ao convênio foram julgadas irregulares pelo TCU porque, de acordo com o texto assinado pelos procuradores de Minas, o governador da época aplicou parte do dinheiro na infraestrutura de comunidades rurais atingidas por calamidade decorrente da seca no Vale do Jequitinhonha.

O Estado de Minas Gerais insiste que não houve desvio de finalidade no uso do dinheiro, uma vez que foi empregado em melhorias de infraestrutura e nas condições socioeconômicas de uma das áreas mais pobres do País.

Foi reclamado pelo Estado que, durante o processo de julgamento das contas do convênio, o TCU não observou os princípios constitucionais de ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Além disso, não teria dado ao Estado a chance de produzir provas que demonstrariam a regularidade das contas e a falta dessa participação resultaria em nulidade das provas produzidas.

Segundo o TCU, Minas Gerais deve ressarcir – em valores atuais – cerca de R$ 29,6 milhões ao Incra. Um cálculo feito pelos autores da ação, no entanto, diz que, se o Supremo entender que o Estado deve restituir as verbas, a quantia a ser paga seria de aproximadamente R$ 9 milhões. (AC 2671).


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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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