|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.03.16  |  Dano Moral   

Menina que foi atropelada em calçada por caminhão de lixo receberá indenização

A condenação será suportada por município da região do Vale do Itajaí e empresa terceirizada prestadora do serviço de coleta de lixo. O valor cobrirá danos estético e moral.

A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou decisão que concedeu indenização de R$ 150 mil em favor de uma garota atingida por um caminhão basculante de descarga de entulhos, quando brincava em passeio público. A condenação será suportada por município da região do Vale do Itajaí e empresa terceirizada prestadora do serviço de coleta de lixo. O valor cobrirá danos estético e moral.

Os envolvidos alegaram, em recurso, que a responsabilidade pelo acidente foi exclusivamente da vítima. Menor de idade, sustentaram, estava desacompanhada dos responsáveis em via de grande circulação de veículos. Tal tese foi rechaçada pelo desembargador Luiz Fernando Boller, relator das apelações cíveis reciprocamente interpostas.

"O condutor do caminhão assumiu o risco da sua conduta ao transitar em marcha à ré por rua de grande circulação de veículos, sabendo estarem presentes crianças naquele local, desastre que poderia ter sido ainda maior caso o motorista, ao invadir a calçada com o basculante, tivesse também atingido o infante que a autora portava no colo no momento do acidente", afirmou Boller.

Ele admitiu parcialmente a irresignação do município a fim de readequar os honorários devidos ao advogado da jovem para 15% do valor da condenação. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2015.064966-4)

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro