|   Jornal da Ordem Edição 4.282 - Editado em Porto Alegre em 22.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.12.20  |  Dano Moral   

Médico e hospital devem pagar indenização de R$ 78 mil por negligência durante parto

 

O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador, na região Meio-Oeste de Santa Catarina, condenou um médico e um hospital a indenizarem em R$ 78 mil uma família por danos morais, materiais e estéticos, em razão da queda de um bebê no momento do parto. Por conta da ocorrência, a recém-nascida teve traumatismo craniano e fratura na clavícula. A criança ficou com sequelas no membro superior esquerdo, o qual teve perda funcional e anatômica irreversíveis, conforme atestou a perícia. O valor será acrescido de juros e correção monetária.

Além do parto, o médico acompanhou todo o pré-natal da gestante. Na sala e no momento em que a criança nasceu havia, além dele, uma enfermeira, que auxiliava a mãe no parto, e uma técnica em enfermagem. Consta na decisão que cabia ao médico solicitar a presença das auxiliares e declinar atenção exclusiva na condução do parto. A decisão considerou que o profissional deixou de observar as normas técnicas para evitar a queda.

A responsabilidade do hospital é objetiva e solidária à do médico, uma vez que o procedimento ocorreu nas dependências do nosocômio, com a utilização de equipamentos e profissionais vinculados. O processo tramita em segredo de justiça e os réus podem recorrer da decisão.

Fonte: TJSC

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