|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.01.20  |  Família   

Maternidade é condenada a pagar indenização por troca de bebês

Mãe e filha que descobriram ausência de vínculo biológico entre elas serão indenizadas, no valor de 20 mil reais, cada, por maternidade que trocou bebês. Erro foi descoberto após 26 anos. A decisão é da 3ª câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC).

Os bebês teriam sido trocados na maternidade em março de 1984, porém o erro só teria sido descoberto em 2010, quando mãe e filha realizaram exame de DNA que constatou a ausência de vínculo biológico entre elas. Já a maternidade alegou que não existia comprovação de que as crianças foram trocadas, uma vez que vários fatores poderiam explicar o fato das autoras não possuírem vinculo biológico como, por exemplo, uma adoção "à brasileira".

O juízo de 1º grau condenou a maternidade a pagar 30 mil reais, por danos morais, a cada autora. Em apelação, o relator, desembargador Saul Steil, entendeu que a culpabilidade está comprovada, pois "tal situação decorreu única e exclusivamente em razão de negligência na prestação de serviços pela maternidade, uma vez que, conforme testemunhas, as crianças iam a um berçário e lá permaneciam sem que a porta ficasse trancada e, ao que tudo indica, sem identificação segura e adequada". Contudo, o magistrado diminuiu o valor determinado em 1º grau. Segundo o relator, a insituição, que não possui fins lucrativos, enfrenta má situação financeira e, por conta disso, "o valor da indenização deve compensar o abalo sofrido pelas vítimas, sem impossibilitar o funcionamento da instituição que presta assistência médica a toda a região".

Assim, diminuiu o valor da indenização para 20 mil reais. Seu voto foi seguido, unanimemente, pelos demais desembargadores.

O caso corre em segredo de justiça.

Fonte: Migalhas

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