|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.11.07  |  Perfil   

Marilene Silveira Guimarães

A advogada Marilene Silveira Guimarães, que exerce a profissão há 20 anos afirma adorar advogar e diz ”Sou muito realizada como advogada, sei que desempenho bem a minha função. Por toda essa bagagem construída, por conhecer a vida como ela é, é que eu tenho certeza de poder levar uma contribuição representando os meus colegas.” Marilene é filha de magistrado, e sua família tem tradição no Direito.
 
Abaixo a opinião de Marilene a respeito de temas relacionados à advocacia.

Férias forenses: "Absolutamente imprescindível por que nossa função é extremamente pesada, estressante, e é lógico que nós precisamos de um período de descanso".

Honorários advocatícios: "Eu entendo que os honorários têm que ser compatíveis com o trabalho. O aviltamento para mim é decorrência do excesso de faculdades, que gera muitas pessoas que aceitam trabalhos por valores aviltados. Eu até tenho muita pena dessas pessoas por que eles não têm outra forma de estar no mercado, mas acho que é um assunto que merece profunda discussão por parte da Ordem. Os honorários de sucumbência eu já havia assumido na tribuna o compromisso de trabalhar para criar uma cultura de valorização dessa sucumbência, e também sou absolutamente contrária à compensação dos honorários. Os advogados têm, pela sua lei federal, do Estatuto, no artigo 23, a asseguramento de receber os seus honorários. No entanto, essa súmula veio a desvirtuar isso e eu acho que essa súmula não deve ser aplicada".
 
Compromissos que antecipadamente já se compromete a assumir com a classe advocatícia, caso venha a ser eleito desembargador: "Meu compromisso é o de que eu estarei sempre procurando respeitar as prerrogativas dos advogados; recebendo-os – que é uma grande queixa a de que não são bem recebidos –; batalhando para criar essa cultura de valorização do trabalho do advogado; ficar disponível aos interesses da Ordem na esfera administrativa, ajudando no encaminhamento das questões; e, principalmente, julgar com independência e imparcialidade. A gente tem que entender que ser amigo dos colegas não significa condescendência. O ato de julgar tem que ser de acordo com a livre consciência".
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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