|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.06.10  |  Recuperação de empresas   

Mantida liminar que garante nova direção para hospital

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve liminar da Justiça Federal que obriga o governador Marcelo Déda a nomear um administrador para a Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia (FBHC), sob pena de multa de R$ 5 mil por dia. O Hospital de Cirurgia é o segundo maior do estado de Sergipe.

A liminar havia sido concedida pelo juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, que considerou a FBHC uma entidade de natureza pública. Embora sempre tenha recebido vultosas verbas públicas, a instituição vinha sendo administrada como se fosse particular. O governo de Sergipe se opõe a assumir o controle do hospital, mergulhado em crise financeira e com graves problemas administrativos e operacionais. A ação para declarar a FBHC uma entidade pública foi movida pelo Ministério Público.

Em recurso ao STJ, o governo de Sergipe pediu a suspensão da liminar alegando que a nomeação de um novo administrador pelo Estado iria gerar um clima de insegurança entre os funcionários e fornecedores do hospital, além de impor aos cofres públicos a obrigação pelas dívidas da entidade.

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ levou em conta que, apesar de todo o dinheiro público repassado, foi identificada no hospital uma dívida de mais de R$ 30 milhões. A liminar, segundo o ministro Cesar Rocha, “tem o escopo de reorganizar o Hospital de Cirurgia, velando pela melhor utilização do dinheiro público e pelo bem-estar dos pacientes que o procuram”.

Ele considerou também que a liminar em momento algum determinou demissões, rompimento de contratos ou a assunção de dívidas pelo Estado.



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Fonte: S.T.J

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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