|   Jornal da Ordem Edição 4.278 - Editado em Porto Alegre em 16.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.01.11  |  Constitucional   

Mantida decisão que obriga Estado a devolver valores descontados de aposentada

A 4ª Câmara Cível do TJCE manteve a decisão que determinou ao Estado do Ceará a devolução de valores indevidamente retirados da aposentadoria de uma mulher. A relatora do processo foi a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima.

Conforme os autos, a aposentada ingressou no funcionalismo público estadual em 1976, na condição de auxiliar de serviços gerais. Após 26 anos na função, requereu aposentadoria, a qual foi aprovada em 19 de dezembro de 2002. Em 2007, no entanto, o Estado teria passado a retirar, mensalmente, a quantia de R$ 41,29 dos seus proventos. Além disso, a aposentadoria da servidora teria deixado de ser integral e passado a ser proporcional por tempo de serviço.

O Estado argumentou haver um equívoco no valor da aposentadoria, razão pela qual efetuou os descontos. Inconformada, a reclamante ingressou com ação na Justiça requerendo a exclusão da cobrança, a devolução dos valores retirados e a manutenção do benefício integral. Ao analisar o caso, o Juízo da 9ª Vara deferiu parcialmente o pedido, determinando a imediata suspensão dos descontos, "remetendo à situação jurídica anterior de aposentadoria com proventos integrais".

Objetivando reverter a decisão, o Estado ingressou com agravo de instrumento no TJCE. Ao analisar o caso, a 4ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º grau. "O Estado não está autorizado a, sem observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, em processo administrativo, descontar de aposentadoria o que julga ter pagado indevidamente, conforme precedentes do STJ e do STF", afirmou a relatora do processo. (nº 15867-79.2009.8.06.0000/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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