|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.10.18  |  Trabalhista   

Mantida condenação de empresa que duvidou de gravidez de empregada, diz TST

Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que, ao receber o comunicado de aviso-prévio, apresentou o primeiro exame ao setor de Recursos Humanos.

Uma analista de recursos humanos receberá 12 mil reais por ter sido obrigada a apresentar dois exames para comprovar a sua gravidez. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou proporcional e razoável o valor da condenação a ser pago por uma empresa de telefonia de Brasília (DF), que, suspeitando da veracidade do atestado apresentado pela empregada, exigiu um segundo exame comprovatório e, horas depois, a dispensou.

Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que, ao receber o comunicado de aviso-prévio, apresentou o primeiro exame ao setor de Recursos Humanos. A empresa, no entanto, solicitou a realização de novo exame para comprovar a veracidade do primeiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO), ao julgar o pedido de indenização por danos morais, considerou que o ato de dispensa de empregada grávida, mesmo tendo ciência do fato, causou-lhe constrangimento. Contudo, o juízo considerou o valor de 90 mil reais fixados na sentença desproporcional ao dano causado e o reduziu para 12 mil reais.

O recurso de revista interposto pela empregada foi indeferido no TRT, e a 4ª Turma do TST negou provimento ao seu agravo de instrumento, afirmando não verificar violação aos artigos 944 do Código Civil e 5º, inciso V, da Constituição da República, que tratam do dever de indenizar. A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-214-41.2015.5.10.0008

 

Fonte: TST

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