|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.04.17  |  Família   

Mãe gaúcha perde a guarda de filha por maus tratos

Na ocasião, foi diagnosticado o péssimo estado físico da criança: lesões graves no crânio (múltiplas fraturas envolvendo ossos da cabeça), necessidade de transfusão de sangue, broncopneumonia bacteriana e suspeita de abuso sexual.

A Juíza do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Guaporé, Renata Dumont Peixoto Lima, deferiu a guarda de menina com 1 ano de vida ao seu pai, em razão dos maus tratos, sofridos pela criança, enquanto estava sob a guarda da mãe. Na época dos fatos, o caso atingiu repercussão nacional, em razão do estado de saúde em que a criança deu entrada no CTI pediátrico do Hospital São Vicente de Paulo, na cidade de Passo Fundo. A menina ficou internada durante quase 30 dias.

Na ocasião, foi diagnosticado o péssimo estado físico da criança, lesões graves no crânio (múltiplas fraturas envolvendo ossos da cabeça), necessidade de transfusão de sangue, broncopneumonia bacteriana e suspeita de abuso sexual. O suspeito do abuso, então companheiro da mãe da criança, responde a processo criminal por estupro, que tramita na 1ª Vara Judicial de Guaporé, ainda pendente de julgamento.

Segundo a magistrada, restou fartamente demonstrado no processo que a condição em que a criança estava com a genitora era de risco elevado, motivo pelo qual deferiu a guarda da menina ao pai, que demonstrou ter melhores condições de responsabilizar-se pelos cuidados da filha, de tenra idade. Com a alteração da guarda, foi fixado o pagamento de pensão alimentícia da mãe à filha, bem como regulamentado o direito de visitas. A sentença ainda não transitou em julgado, sendo possível a interposição de recurso. 

Fonte: TJRS

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