|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.02.19  |  Criminal   

Mãe é condenada por fazer filha comer fezes, decide TJ/MT

A 1ª câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT) manteve a condenação de uma mãe pelo crime de tortura-castigo ao fazer a filha comer as próprias fezes. Na ação, ela pedia a desclassificação do crime de tortura para maus-tratos, no entanto, para o colegiado, as circunstâncias de agredir, esfregar e submeter a criança a comer suas próprias fezes constituíram elementar crime de tortura-castigo.

Consta nos autos que a criança de cinco anos era punida por fazer as necessidades fisiológicas na roupa. Até que um dia, por meio de uma denúncia anônima, o Conselho Tutelar flagrou a criança com o rosto todo cheio de fezes humana com cheiro muito forte, com a roupa toda suja de fezes, e com marcas de agressão no braço direito. Em 1º grau, a genitora foi condenada por crime de tortura-castigo, em continuidade delitiva, a 8 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado. Na apelação contra a decisão, pediu para desclassificar a tortura para maus-tratos e, subsidiariamente, a redução da pena.

Ao analisar o caso, o desembargador Marcos Machado, relator, verificou que a criança foi submetida a intenso abuso dos meios de disciplina, por meio do laudo psicológico. O relator afirmou que, em virtude das condutas da mãe, a menina desencadeou sensação de rejeição, baixa autoestima, extroversão, transtorno de depressão e aprendizagem e estresse pós-traumático. "Os atos de agredir, esfregar e submeter criança sob sua guarda a comer as próprias fezes não se apresentam compatíveis com caráter disciplinar, visto que ausente finalidade de educação, bem como desproporcional e desarrazoado à cunho corretivo."

Assim, ao reconhecer que as circunstâncias constituíram crime de tortura-castigo, a 1 ª câmara negou o recurso e manteve a condenação.

Fonte: Migalhas

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro