|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.07.20  |  Diversos   

A luta da OAB/RS para garantir o pagamento dos precatórios e viabilizar seu recebimento durante a pandemia

O devido pagamento de precatórios é uma bandeira que a Ordem gaúcha defende há muito tempo, e, desde o início da pandemia do coronavírus no Brasil, esse trabalho se intensificou na seccional e ganhou ainda mais relevância para a cidadania e a advocacia.

Na última reunião do Reunião Virtual do Fórum Interinstitucional Previdenciário do Tribunal Regional da Federal da 4ª Região, no qual a OAB/RS é representada por sua Comissão Especial de Seguridade Social (CESS), os integrantes do TRF4 citaram e elogiaram o papel desempenhado pela Ordem gaúcha durante a pandemia - não só garantindo o pagamento dos precatórios, mas também sugerindo formas de viabilizar o recebimento dos valores.

“A Ordem gaúcha sempre trabalhou para que os pagamentos dos precatórios fossem honrados no seu prazo, ainda mais agora nessa crise que a pandemia trouxe à nossa população. O momento exige que pensemos em soluções coletivas, tanto para a advocacia, quanto para a sociedade, e a OAB/RS mantém seu protagonismo em defesa da cidadania através desse tipo de participação ativa”, reforça o presidente da seccional, Ricardo Breier.

“Eu penso que a OAB/RS conquistou muito no âmbito dos pagamentos, primeiro tendo um papel decisivo na liberação dos precatórios. Segundo, com a criação da ferramenta para o pagamento. E está lutando firmemente para resolver as dificuldades que estão se colocando entre o recebimento dos valores por partes e advogados”, afirma o presidente da CESS, Tiago Kidricki.

Antecipação dos pagamentos

Entre as diversas medidas adotadas pela Ordem gaúcha, por conta do novo coronavírus, a primeira delas ocorreu logo em março, quando Breier e Kidricki assinaram ofícios direcionados ao TRF4 e ao Conselho Federal da OAB, solicitando que fossem antecipados os pagamentos de precatórios alimentares, previstos para novembro, por parte do Ministério da Economia e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Em junho veio a reposta positiva: o CJF aprovou o pedido e divulgou o cronograma de liberação financeira aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para o pagamento dos precatórios federais em 2020.

PDL 116/2020

Outra efetiva ação da instituição ocorreu em abril, quando a OAB/RS emitiu um ofício a todos os senadores gaúchos, manifestando a sua contrariedade com o PDL 116/2020, bem como com qualquer tentativa de não pagamento dos precatórios no prazo constitucional. Levando em consideração a nota técnica da seccional, o senador Luis Carlos Heinze acolheu o pedido e protocolou uma emenda para garantir o pagamento de precatórios. Mais tarde, o PDL foi retirado de pauta pelo Senado.

“Existia um movimento um forte movimento em favor do não pagamento. Dessa forma, agimos rápido e pleiteamos pela rejeição total do projeto. Isso foi fundamental para que o Conselho de Justiça Federal pudesse anunciar a antecipação do pagamento dos precatórios pouco tempo depois”, conta o presidente da OAB/RS.

Ferramenta de pagamento

Com os precatórios garantidos através do trabalho da Ordem gaúcha, outra questão precisava ser resolvida: como aconteceria o pagamento de forma facilitada durante a quarentena? Foi através das reuniões com o Fórum Interinstitucional Previdenciário do TRF4 que a CESS sugeriu a criação de uma ferramenta para que os advogados pudessem fazer a indicação de uma conta para pagamentos (TED) de precatórios e RPVs.

A ideia foi aceita e rapidamente colocada em funcionamento no sistema eproc da Justiça Federal já em junho. Nela, o advogado pode fazer a inclusão da informação da conta do jurisdicionado, da conta do procurador, bem como das declarações para a não retenção de imposto de renda diretamente no sistema de forma segura e sem precisar sair de casa/escritório e ir até o banco.

Sequência do trabalho e melhorias

Contudo, ainda existem algumas dificuldades que precisam ser debatidas e solucionadas. A principal delas é a da lentidão dos bancos credenciados na ferramenta da Justiça Federal, em especial o Banco do Brasil (BB), que admitiu não estar conseguindo efetivar os pagamentos dentro do prazo razoável. A OAB/RS e o TRF4 estão cobrando firmemente o BB para que coloque em dia os pagamentos, que também prometeu regularizar todos já no mês de agosto.

“Nessa última reunião do Fórum, a Ordem fez uma série de requerimentos como: a reabertura dos Postos de Atendimento Bancários da Justiça Federal para agilizar pagamentos; a não destinação de novas contas ao Banco do Brasil enquanto não regularizar os pagamentos; que o pedido de TED possa ser feito sem despacho judicial em casos simples; que os pagamentos da competência delegada da Caixa Econômica Federal e do BB sejam descentralizados. Certamente, ainda temos muito trabalho pela frente”, finaliza o presidente da CESS.

Fonte: OAB/RS

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