|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.05.19  |  Consumidor   

Loja indenizará cliente por acidente em escada rolante em São Paulo

Criança teve parte do dedo amputada.

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou loja de departamento a indenizar, por danos morais e estéticos, uma cliente pela lesão sofrida por sua filha em acidente na escada rolante. A reparação foi fixada em 60 mil reais.

Consta nos autos que uma mãe e sua filha de 15 meses estavam fazendo compras em loja de shopping quando ocorreu acidente na escada rolante. O incidente resultou em lesões gravíssimas para a criança, que teve o punho e mão esmagados, resultando em amputação de parte de um dedo da mão esquerda. De acordo com o relator da apelação, desembargador Coelho Mendes, “mesmo que o laudo pericial tenha ressaltado não existe incapacidade laboral e o dano estético é mínimo, na verdade se trata de um dano permanente, eis que houve a amputação da falange distral do quarto dedo da mão esquerda. É certo que a perícia indicou que tal fato não interfere na funcionalidade da mão, na verdade há a perda da função de apreensão da mão. A isso se acresce que é algo visível”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores João Carlos Saletti e J.B. Paula Lima. A decisão foi unânime.

Processo nº 1000368-32.2013.8.26.0100

 

Fonte: TJSP

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