|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.05.07  |  Estudantil   

Liminar contra a transferência de universitária de curso privado para público

O ministro Cezar Peluso, do STF, deferiu reclamação ajuizada, com pedido de liminar, pela Procuradoria Geral da República. A ação contesta decisão do TRF da 5ª Região, que deferiu a transferência de uma estudante de Medicina de um curso privado no Rio de Janeiro (RJ) para um público, em João Pessoa (PB).

A PGR alegava que o acórdão do TRF-5 desrespeitou decisão do STF no julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade nº 3324, realizado em agosto de 2005. Na ocasião, a corte entendeu que a transferência de alunos para estabelecimentos educacionais deve observar a congeneridade das instituições envolvidas, isto é, de privada para privada, ou de pública para pública.

"Neste juízo prévio e sumário, o ato impugnado aparece, deveras, afrontoso à autoridade da decisão proferida por esta corte na ADIn nº 3.324", entendeu o relator da ação. Ele destacou que, no caso, a servidora foi transferida do Curso de Medicina da Universidade de Iguaçu (RJ), instituição privada de ensino, para a Universidade Federal da Paraíba, entidade pública.

A liminar suspende os efeitos da decisão atacada, até julgamento final da reclamação. "Deve ser resguardado, porém, o término do semestre em que está matriculada a interessada", pontuou o ministro. (RCL nº 4758 - com informações do STF).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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