|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.03.20  |  Família   

Lei da alienação parental faz 10 anos e pode ser alterada no Congresso

A lei da alienação parental completa uma década neste ano em meio a embates entre críticos e defensores da medida e movimentações no Congresso para alterá-la ou revogá-la.

A alienação é definida na legislação como interferência na formação psicológica da criança ou adolescente por um dos pais ou outro responsável contra um dos genitores.

Dificultar o contato com o filho, omitir informações, mudar para um local distante para dificultar a convivência e apresentar falsa denúncia contra o pai são alguns exemplos de atos de alienação. As penalidades vão de advertência ao compartilhamento da guarda ou a sua inversão.

A lei foi criada com a promessa de garantir a boa convivência entre pais e filhos e, segundo algumas entidades, cumpre esse papel. Mas críticos afirmam que foi aprovada sem a devida discussão, que parte de conceito controverso e que consequências da medida foram desde a estigmatização de mulheres até a facilitação do abuso sexual.

Mulheres que perderam a guarda dos filhos em decorrência da lei de alienação parental criaram um coletivo em 2016, intitulado Mães na Luta, para trocar informações.

Segundo a arquiteta que coordena o grupo, moradora de São Paulo, que não quis se identificar, a maioria das mais de 200 mulheres que compõem o coletivo perderam a guarda dos filhos por denunciar abuso sexual e não conseguir comprovar —as queixas foram consideradas falsas.

Essa questão está no centro da polêmica em torno da lei da alienação. “A Justiça é machista e preconceituosa. Vivemos uma caça às bruxas”, diz ela, que perdeu a guarda do filho há cinco anos após denunciar abuso que seria cometido pelo pai. O coletivo se articula para tentar revogar a lei.

“A lógica da lei é de acirrar as disputas entre o casal que está em processo de divórcio ou de discussão de guarda, em vez de oferecer instrumentos que ajudem famílias a solucionar problemas”, diz a psicóloga Iolete Ribeiro, presidente do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Para ela, a norma não é necessária porque já existem instrumentos legais para lidar com a separação, como a lei da guarda compartilhada, aprovada em 2014.

A advogada Myllena Calazans, colaboradora Cladem (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), diz que a lei leva a estigmatização das mulheres ao tachá-las de alienadoras e prejudica a convivência das crianças com os genitores. Segundo ela, o Brasil foi o primeiro país a aprovar uma lei do tipo.

O Conselho Federal de Psicologia se opõe à medida, por avaliar que a teoria da alienação parental, criada pelo psiquiatra americano Richard Gardner (1931-2003), carece de sustentação científica. Ele defendia que um genitor pode, por vingança, desconstruir a imagem do outro para a criança, inclusive criando falsas memórias de abuso sexual.

“A lei produz prejuízos para partes, principalmente para crianças e adolescentes, que muitas vezes são afastados dos pais e mães sem necessidade”, diz a conselheira do CFP Marina de Pol Poniwas.

A lei prevê que, quando houver indícios de alienação, o juiz pode determinar perícia psicológica ou biopsicossocial. A avaliação envolve entrevistas, exame de documentos, histórico do relacionamento e cronologia de incidentes.

“Atos objetivos são fáceis de identificar. Mas não são suficientes para tornar a criança alienada”, diz Lorena Braga, presidente da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

É preciso tomar cuidado para não confundir questões naturais com alienação, diz Giselle Groeninga, diretora nacional do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), entidade que se posiciona a favor da lei: “Quando há uma separação, o filho pode ficar mais perto da mãe ou do pai, faz parte do desenvolvimento. Muitas vezes é só uma situação transitória.”

Na esteira das polêmicas, foi instaurada a CPI dos Maus-Tratos, presidida pelo ex-senador Magno Malta, cujos trabalhos foram encerrados em dezembro de 2018. Deu origem a projeto de lei que pedia a revogação da norma por propiciar “o desvirtuamento do propósito protetivo da criança ou adolescente.”

Em 18 de fevereiro, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou um substitutivo ao projeto fruto da CPI, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF): em vez da revogação, propõe alterações.

Uma das mudanças é em ponto que fala sobre falsa denúncia. A senadora propõe que, em vez de “apresentar falsa denúncia”, o trecho fale em apresentar denúncia “sabendo-a falsa”. “Não importa se a denúncia é de fato falsa, mas, sim, se é sabidamente falsa no momento em que é formulada”, diz o parecer.

Também sugere que o juiz promova audiência com as partes antes de tomar decisão e proponha a mediação ou outros métodos de solução de conflito como alternativa.

E acrescenta um novo artigo à lei, que criminaliza a falsa acusação de alienação parental. A pena proposta é de reclusão de 2 a 6 anos e multa.

O substitutivo está agora na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado e aguarda parecer da relatoria. Depois de votada na CCJ, será encaminhada para análise na Câmara.

Braga, da OAB, avalia a proposta como positiva. “Vai promover a melhor aplicação da lei e evitar a revogação de norma que, apesar de casos de má aplicação, também permitiu evitar alienação parental”, diz.

O advogado Analdino Paulino, da Apase (Associação de Pais e Mães Separados), organização envolvida na elaboração da lei de 2010, diz que a norma não pode ser revogada porque corrige desigualdades.

“Uma fatia do Judiciário acha que homem não serve para cuidar do filho, entendimento arcaico”, diz. “O que a gente busca é igualar direitos e poderes de homens e mulheres na criação dos filhos.”

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, os processos de alienação parental no estado quase dobraram de 2016 para 2019: de 232 para 458.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

O que diz a lei da alienação parental?

Sancionada em agosto de 2010, a lei 12.318, classifica o ato de alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente por um dos pais ou outro responsável contra um dos genitores. A proposta é garantir a boa convivência entre pais e filhos

Quais são as punições para quem infringir a lei?

Advertência, multa, compartilhamento ou inversão da guarda e, em casos mais graves, suspensão da autoridade parental, entre outras

Por que a lei é controversa?

Os defensores dizem que garante a boa convivência entre pais e filhos e iguala direitos de homens e mulheres sobre os cuidados dos menores. Já os críticos afirmam que foi aprovada sem a devida discussão, que parte de um conceito controverso e que as consequências da medida foram desde a estigmatização de mulheres até o abuso sexual de crianças

A lei pode ser alterada?

Uma proposta que pede a alteração de alguns pontos da lei tramita no Senado. Sugere, por exemplo, que o juiz proponha a mediação como alternativa à judicialização e criminaliza a conduta de falsa acusação de alienação parental

Fonte: Folha de São Paulo

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