|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.04.21  |  Trabalhista   

Justiça do Trabalho condena empresa a cumprir cota mínima da Lei da Aprendizagem

A Justiça do Trabalho em Altamira, no sudoeste do Pará, condenou uma empresa de navegação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, ao descumprir a cota mínima de aprendizes, prevista em lei.

A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada no ano passado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que comprovou a inexistência de registro da contratação de aprendizes nos estabelecimentos da empresa em Santarém, Altamira e Itaituba.

De acordo com o MPT, o descumprimento da cota mínima de aprendizagem ocorria desde 2016, comprovado após fiscalização ocorrida em 2019 e constatado junto ao Serviço Nacional de Aprendizagem (SENAI) de Altamira a oferta de vagas e a possibilidade de contratação de aprendizes.

Além do valor por danos morais, o MPT também pediu a tutela antecipada de urgência, para determinar a admissão de aprendizes no percentual mínimo de 5% até 15%, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 - por obrigação descumprida e por empregado aprendiz não contratado.

Ao analisar os argumentos da defesa, a juíza Larissa de Souza Carril entendeu que a reclamada não comprovou as demissões, situação que poderia alterar a quantidade mínima de contratação de aprendizes e nem apresentou documento oficial que comprovasse os desligamentos.

Na sentença, a magistrada ressaltou os benefícios da contratação de aprendizes tanto para a empresa quanto para a sociedade. "A aprendizagem é um instituto de importância incalculável, sendo certo que a oportunidade não é apenas para o aprendiz, mas também para a própria empresa, pois a aprendizagem da formação e preparação de quem está iniciando no mercado de trabalho, criando capacidade de discernimento para as diferentes situações trabalhistas e, com trabalhadores devidamente qualificados, toda a economia do país passa a girar. É exatamente o que preconiza a agenda de desenvolvimento sustentável proposta pela ONU. Logo, a solução para questões relativas ao cumprimento da cota de aprendizagem, mesmo em contexto de pandemia, não deve passar pelo esvaziamento e precarização do instituto, o que configuraria grave retrocesso social, mas sim pela busca de mecanismos que incentivem e consolidem à aprendizagem, mesmo diante de todas as dificuldades."

Fonte: TRT8

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro