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NOTÍCIA

24.01.11  |  Concursos   

Justiça mantém restrição à tatuagem em concurso para a Brigada Militar

Foi negado provimento à apelação de candidato reprovado em exame de saúde de processo seletivo do Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar de Santana do Livramento, por possuir tatuagem. A decisão, proferida pela 3ª Câmara Cível do TJRS, se baseou no fato de que a restrição à tatuagem para os militares não caracteriza tratamento desigual, uma vez que a carreira militar tem uma série de particularidades que a diferencia de todas as outras atividades civis.

O apelante participou de todas as etapas do processo seletivo, concluindo o certame na 21ª posição para 65 vagas existentes para a Fronteira Oeste. Porém, a corporação deixou de contratá-lo e o desligou da corporação devido a sua eliminação no exame de saúde em razão de uma tatuagem que ostenta no braço. Ele aduziu, ainda, que candidatos com classificação inferior a dele já foram contratados, o que caracterizaria sua preterição, gerando-lhe o direito de ser contratado.

Segundo o relator do processo, desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, não há evidência clara de ato ilegal. Embora o apelado tenha demonstrado que o tipo de uniforme que escolheu encobre o estigma, é fato que quando se inscreveu no exame para o ingresso nos quadros de carreiras iniciais da Brigada Militar, estava ciente das causas que resultariam da reprovação no exame de saúde, dentre as quais restava bem específica às tatuagens em áreas expostas, sem serem cobertas pelos uniformes regularmente usados pela Brigada Militar.

“Ainda mais que dentre os uniformes obrigatórios existem aqueles exclusivos para a prática diária de exercícios físicos e os utilizados na Operação Golfinho, que envolve o uso diário de camisetas sem mangas que revelariam a tatuagem”, observou o relator.

No entendimento do relator, cabe considerar que o apelado possui duas tatuagens, sendo uma tribal, introduzida sobre a epiderme do braço esquerdo, além de uma figura de dragão tatuada nas costas. A tatuagem do braço mede 12x3 cm, ultrapassando o tamanho de algumas mangas curtas aprovadas pelo Regulamento de Uniformes da Brigada Militar”.

Também participaram do julgamento os desembargadores Matilde Chabar Maia e Rogério Gesta Leal. (Nº 70023494792)

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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