|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.08.16  |  Estudantil   

Justiça Federal em Goiás nega pedido para que fosse suspenso Enem 2016

A decisão, entretanto, ressaltou que o Inep tem vários canais de comunicação para que interessados enviem reclamações relacionadas ao Enem.

O edital com as regras do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2016 não tem nenhuma restrição à interposição de recursos e é regido pela lei que regula os atos da administração pública — que também garante ao candidato o direito de recorrer administrativamente em decisões sobre processos seletivos. Por esse motivo, a 3ª Vara da Seção Judiciária Federal de Goiás manteve o Enem, que está com inscrições abertas e provas marcadas para os dias 5 e 6 de novembro.

A Defensoria Pública da União em Goiás havia ajuizado ação civil pública para que todos os procedimentos relativos à prova fossem interrompidos até que parte do edital em vigor fosse alterada. Ela queria que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que organiza o exame, alterasse as regras do edital para deixar explícita a possibilidade de recurso administrativo contra negativas de isenção da taxa de inscrição.

Segundo a Defensoria, a omissão no texto do edital ofenderia os princípios da publicidade, da ampla defesa, do contraditório, da razoabilidade e da proporcionalidade. A decisão, entretanto, ressaltou que o Inep tem vários canais de comunicação para que interessados enviem reclamações relacionadas ao Enem, garantindo o exercício do direito de acesso às informações, bem como do contraditório e da ampla defesa.

Processo 18760-46.2016.4.01.3500

Fonte: Conjur

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