Mais uma conquista, fruto do trabalho da OAB/RS. O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou, nesta sexta-feira (21), o adiantamento da liberação financeira aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para o pagamento dos precatórios federais em 2021. A Ordem gaúcha vem desde o início de abril pleiteando tal medida.
Confira aqui o Ofício enviado pela OAB/RS ao CJF no dia 8 de abril.
Confira aqui o Ofício enviado pela OAB/RS ao TRF4 no dia 8 de abril.
Em ofício, o presidente do CJF, Ministro Humberto Martins, explica que o pagamento foi garantido após a solicitação da OAB/RS, bem como foram necessárias tratativas junto às Secretarias de Orçamento Federal e ao Tesouro Nacional. Martins pontua, também, as solicitações das seccionais de Santa Catarina e Pernambuco.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, comemora o impacto que o adiantamento representa. “Essa liberação financeira vai ajudar muito quem precisa e não representa nenhum custo extra ao governo. A iniciativa tem o poder de movimentar a economia, além de favorecer a advocacia e a sociedade como um todo”, frisa o dirigente.
O devido pagamento de precatórios é uma bandeira que a Ordem gaúcha defende há muito tempo. Em 2020, a Ordem garantiu que fossem adiantados os pagamentos. Além disso, a entidade emitiu um ofício a todos os senadores gaúchos, manifestando a sua contrariedade ao PDL 116/2020, bem como a qualquer tentativa de não pagamento dos precatórios no prazo constitucional. No mesmo dia de sua publicação, a nota técnica feita pela seccional resultou na protocolização de emenda ao PL.
“A Ordem gaúcha sempre trabalhou e sempre trabalhará para que os precatórios sejam honrados no seu prazo. A crise da pandemia perdura, portanto, e a liberação dos valores alimentares é uma medida de justiça social que condiz com o interesse humano e social de nosso país” comemora Breier.
O presidente da Comissão Especial de Seguridade Social (CESS), Tiago Kidricki, comemora a conquista e recorda que a medida é a mesma já adotada pela Justiça Federal em 2020, a pedido da OAB/RS: “A antecipação desses pagamentos que estavam previstos para o final do ano é de suma importância, pelo menos para os precatórios alimentares, pois a maioria deles são referentes aos segurados do INSS”, reforça.
Pagamentos
A Portaria n. 215-CJF, que dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal, referente ao exercício de 2021, informa que os pagamentos de precatórios ocorrerão em julho de 2021. Segundo divulgado pelo CJF, o valor total de precatórios alimentares a ser liberado em julho é de R$ 9.731.108.243
Fonte: OAB/RS