|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.07.15  |  Criminal   

Justiça decreta prisão preventiva de acusado de feminicídio

Testemunhas incluídas na denúncia afirmaram que já havia um histórico de agressões do homem contra a vítima. No entanto, não há nenhum registro de que ela teria denunciado tais agressões, o que comprovaria a dependência afetiva da vítima com o denunciado.

O juiz Wycliffe de Melo Couto, da 1ª Vara Criminal de Macaé (RJ), decretou a prisão preventiva do alagoano J.M. de S.E., acusado de matar a esposa com diversos golpes na cabeça, na localidade de Nova Brasília, no mesmo município. O réu vai responder pelo crime de feminicídio, que é o homicídio qualificado praticado contra a mulher vítima de violência doméstica.

Segundo o magistrado, as circunstâncias em que o crime foi praticado demonstram a frieza do acusado. “A par da gravidade concreta dos crimes narrados na denúncia - homicídio qualificado - verifica-se que as circunstâncias da ação delituosa denotam frieza e periculosidade ofensivas à ordem pública. Note-se que, segundo os elementos colhidos, o crime teria sido perpetrado dentro da casa do casal (acusado e vítima), tendo a vítima sido atingida por diversos golpes de objeto contundente, que foram a causa eficiente de sua morte”, relata o juiz.

De acordo com informações de testemunhas incluídas na denúncia do Ministério Público, já havia um histórico de agressões de José Marciel contra a vítima, S.D.F.E. No entanto, não há nenhum registro de que ela teria denunciado tais agressões, o que comprovaria a dependência afetiva da vítima com o denunciado.

Em outro trecho da decisão, o juiz Wycliffe de Melo Couto justifica a decretação da prisão preventiva de José Marciel. “É evidente que diante das circunstâncias do crime e estando o réu em liberdade, há risco também às possíveis testemunhas do fato, podendo afetar a instrução criminal. Verifica-se que as testemunhas ainda não foram ouvidas em sede judicial e, diante das peculiaridades do caso, a prisão do indiciado servirá para proporcionar-lhes um ambiente de relativa segurança”, explica o magistrado, que também cita a dificuldade de localizar o acusado, que está foragido da Justiça.

Processo: 0009106-72.2015.8.19.0028

Fonte: TJRJ

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