|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.09.15  |  Criminal   

Justiça condena acusado de tráfico de drogas a seis anos de reclusão

Os policiais militares faziam patrulhamento de rotina quando presenciaram o acusado em atitude suspeita. Ao ser abordado, os agentes encontraram três papelotes de cocaína, além de quantia em dinheiro.

O juiz Ernani Pires Paula Pessoa Junior, titular da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou V.F.P. a seis anos e seis meses de reclusão por tráfico de drogas. O réu deve cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

Segundo os autos (nº 0027292-90.2015.8.06.0001), no dia 21 de fevereiro deste ano, por volta de 1h da madrugada, policiais militares faziam patrulhamento de rotina no bairro Edson Queiroz, em Fortaleza, quando presenciaram o acusado em atitude suspeita. Ao ser abordado, os agentes encontraram três papelotes de cocaína, além de quantia em dinheiro.

Na residência dele, acharam mais 17 papelotes de cocaína, R$ 260,35, além de sacos plásticos, papel alumínio e aparelhos celulares. Na defesa, o réu disse que a droga seria para consumo próprio.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que “a apreensão da droga preparada para a venda (20 papelotes de cocaína), de material de embalagem e de uma quantia em dinheiro trocado em poder do acusado, bem assim os depoimentos das testemunhas da acusação, nos leva a concluir que, de fato, ele mantinha em depósito o produto maldito para ser comercializado”.

Não consta o número do processo. 

Fonte: TJCE

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