|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.08.07  |  Criminal   

Juiz condena acusados de parcelar área pública ilegalmente

O juiz da 1ª Vara Criminal de Brasília condenou Salomão Herculano Szervinsk, Vinicio Jadiscke Tasso e Marcio da Silva Passos a quatro anos e três meses de prisão pela prática do crime de parcelamento irregular de terras. Os réus terão direito a recorrer em liberdade.

A ação foi movida pelo Ministério Público do DF e Territórios, que denunciou os acusados pela prática de uma série de atos com vistas à implantação do loteamento clandestino denominado “Mansões Chácaras do Lago”, causando prejuízo ao patrimônio público, ao meio ambiente e à ordem urbanística.

Segundo o MPDFT, os denunciados realizaram a prática criminosa, desempenhando, cada qual, papel relevante no sentido da implantação do loteamento ilegal, valendo-se de medidas judiciais para dar aparência de legalidade ao empreendimento.

De acordo com a denúncia, Salomão Szervinsk era responsável pela vigilância do local e pela orientação quanto à colocação de cercas na área. Vinício Jadiscke Tasso era apontado como o responsável pela intermediação da venda das frações parceladas a terceiros.

Para tanto, utilizava-se de prospectos de propaganda do loteamento clandestino “Mansões Chácaras do Lago”, tendo como chamativo a proximidade do empreendimento com a terceira ponte do Lago Sul. Márcio Passos e Pedro Passos apresentam-se como os proprietários da área, apesar de não comprovarem a posse de qualquer título legítimo que amparasse tal pretensão. Além disso, contratavam terceiros para a realização de abertura de ruas e subdivisão da área total em lotes.

Em sua defesa, os denunciados negaram participação no crime e afirmaram que não havia provas suficientes da autoria do delito do qual eram acusados. No entanto, depoimentos judiciais, interceptações telefônicas e outros documentos juntados aos autos comprovaram a materialidade e a autoria dos fatos descritos na denúncia, o que fez com que o juiz, diante de todas as provas, decidisse pela condenação dos acusados.

Além da pena de reclusão em regime fechado, os denunciados foram condenados ainda ao pagamento de multa do valor de 80 salários mínimos cada. Os réus ainda podem interpor o recurso de apelação. (Proc. nº 2002.01.1.035840-4)

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Fonte - TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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