|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.07  |  Dano Moral   

Jornal pagará R$ 50 mil por dano moral a coronel ofendido em publicação

A Editora O Dia S/A, que publica o periódico de mesmo nome na cidade do Rio de Janeiro (RJ), terá de pagar R$ 50 mil ao coronel da Polícia Militar fluminense Francisco D´Ambrósio, como indenização por dano moral.

Ao analisar o recurso do jornal que pleiteava a redução do valor, o STJ entendeu que não existiam os requisitos previstos em lei para que a questão fosse revista.

Assim, permanece válida a decisão do TJ do Rio de Janeiro, que considerou ofensiva a publicação de nota em coluna do jornal, no ano de 2001, insinuando comportamento ímprobo do policial.

A nota foi publicada na coluna “Informe do Dia”, sob o título “Cobras e Lagartos”, e dizia que o comandante do 20º Batalhão da PM estaria contando histórias sobre seu antecessor que mereceriam ser investigadas. No caso, o antecessor era o coronel D’Ambrósio. Na ação, consta que a repercussão da nota foi negativa ao ponto de ser instaurado um procedimento de investigação, o que teria sido depreciativo à figura do coronel frente à corporação, ainda que não tivessem sido constatadas quaisquer irregularidades praticadas por ele.

No STJ, o relator do recurso, ministro Hélio Quaglia Barbosa, da 4ª Turma, afirmou que o tribunal estadual analisou as provas dos autos de modo coerente e bem fundamentado, sendo que rever essa posição implicaria reexame de provas, o que não é possível no STJ, de acordo com a Súmula nº 7.

Quanto à diminuição do valor da indenização, o relator destacou que a quantia somente poderia ser alterada no recurso especial caso fosse excessiva ou irrisória. (Resp nº 624355).

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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