|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.11.07  |  Perfil   

João Adalberto Medeiros Fernandes Junior

O advogado João Adalberto Medeiros Fernandes Junior é natural de Porto Alegre, exerce advocacia e foi membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB por mais de 11 anos, tendo chegado ao cargo de vice-presidente daquela Corte. Professor de Processo Civil e Deontologia Jurídica. Tem pai, mãe e irmão advogados.

Se nomeado desembargador, João Medeiros diz que o que mais sentiria falta na advocacia seria “a luta incessante pela defesa dos direitos dos clientes, das audiências acaloradas e das sustentações orais”.

Abaixo a opinião de João Medeiros a respeito de temas relacionados à advocacia.

Férias forenses: "Quando se fala que os advogados querem as férias forenses, tenho que há uma impropriedade no termo, dando a sensação de que o que se quer é a paralisação da atividade jurisdicional e isso não é correto, até porque a Emenda Constitucional nº 45/04, que instituiu a reforma do Judiciário, já assentou que a atividade jurisdicional é ininterrupta. O que nós advogados queremos - e sou totalmente favorável - é tão-só a suspensão dos prazos processuais por 30 dias, período em que devem ficar vedadas as publicações (intimações) de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a realização de audiências e de sessões de julgamento, pois o advogado, assim como qualquer outro cidadão trabalhador, deve ter o direito ao justo e merecido descanso. Para que o cidadão continue a ter o acesso ao Judiciário e para que o advogado possa programar suas férias, basta que não corram os prazos processuais e não se pratiquem atos que necessitem de sua presença".

Honorários advocatícios: "Por eu ser um advogado militante que vive exclusivamente do exercício da advocacia, tenho a posição firmada de que é imprescindível que o advogado seja bem remunerado, quer nos honorários convencionados com seu constituinte, quer naqueles provenientes da sucumbência. Quanto a este último, penso que há que se ter consciência de que o advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF) e o arbitramento de honorários em patamares baixos, acaba por aviltar não só trabalho do advogado, mas também a própria justiça. O empobrecimento da advocacia tem efeito devastador para todos os participantes da cena judiciária.
 
Sou, também, totalmente contrário à compensação de honorários em caso de sucumbência recíproca. Em que pese a edição da Súmula 306 do STJ, tenho que o Estatuto da Advocacia, que é uma Lei Federal, editada em 1994, é taxativa em seu art. 23, ao estabelecer que os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado. Logo, se os honorários não pertencem às partes, não podem elas se valer do instituto da compensação".

Compromissos que antecipadamente já se compromete a assumir com a classe advocatícia, caso venha a ser eleito desembargador: " O primeiro, de não esquecer de onde venho e que estarei no Tribunal de Justiça como eterno representante da advocacia. O segundo, de ser um interlocutor da classe dos advogados junto ao Poder Judiciário, buscando conscientizar a magistratura e a própria sociedade da importância de uma advocacia independente, fortalecida e com as prerrogativas profissionais respeitadas e, principalmente, facilitadas. O terceiro, de trabalhar em prol de uma justiça mais ágil, com denodo, independência e ética, honrando a qualidade de representante da advocacia gaúcha".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro