|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.05.16  |  Seguros   

INSS tem de acrescentar salários ganhos antes do Plano Real em cálculo de revisão de aposentadoria para ex-trabalhadora

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que elabore novamente o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) de uma segurada do Rio Grande do Sul que começou a trabalhar no ano de 1972 e se aposentou em 2002. O novo cálculo deverá ter por base a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição da segurada desde que começou a contribuir, multiplicada pelo fator previdenciário.

A segurada recorreu ao Tribunal após ter seu pedido de recálculo negado em 1ª instância. Segundo ela, o artigo 3º da Lei 9.876/99, criado como regra de transição, que limitou o Período Básico de Cálculo (PBC) a partir de julho de 1994, início do Plano Real, seria inconstitucional. Após analisar o recurso, a 5ª Turma deu provimento ao pedido.

Caso não haja recurso do INSS, a segurada terá sua RMI recalculada e deverá receber os valores retroativos à data de início do benefício corrigidos monetariamente. A revisão da aposentadoria é vantajosa para o trabalhador que recebeu salários mais altos antes de 1994 e teve reduzidos os valores de recolhimento após o Plano Real.

Processo: 5008286-81.2012.4.04.7122/TRF

Fonte: TRF4

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