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NOTÍCIA

23.01.13  |  Constitucional   

Informações de responsáveis por sites comerciais podem se tornar obrigatórias

Medida visa a manter consumidor informado sobre páginas de vendas pela Internet.

Uma proposta em tramitação na Câmara obriga pessoas físicas e jurídicas que administrem publicações online a disponibilizarem informações que permitam ao consumidor identificar ou entrar em contato com a administração da loja virtual, quando houver o comércio de bens e serviços. Pelo texto, informações como endereço e CNPJ da fornecedora, além do número de atendimento ao consumidor, apareceriam no rodapé de todas as páginas.

O projeto foi apensado ao PL 4906/01, que está pronto para ser votado no Plenário da Câmara. A proposta de 2001, à qual estão ligados outros projetos, é de autoria do ex-senador Lúcio Alcântara.

Autor do novo projeto, o deputado Wellington Fagundes argumenta que o princípio da informação deve ser a base das relações de consumo. Ele explica que o próprio CDC já prevê diversos preceitos que têm por objetivo reduzir a diferença entre a quantidade de informações detidas por fornecedores e consumidores. "Apesar disso, com o crescimento do comércio à distância, sobretudo via Internet, esse princípio tem ficado esquecido, tornando difícil a simples identificação de quem oferta serviços ou produtos na rede mundial de computadores", afirma.

O projeto exige a disponibilização das seguintes informações:

– número de inscrição junto ao Ministério da Fazenda do CNPJ ou do CPF, conforme o caso;
– endereço postal completo da sede, loja, depósito ou local onde seus produtos, no todo ou em parte, são expostos ou armazenados para entrega, com indicação do CEP;
– número de telefone fixo para contato;
– número do serviço de atendimento ao consumidor por meio telefônico, caso exista;
– informações sobre os termos de uso do serviço, quando for o caso;
– informações sobre as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela criação e manutenção dos sites eletrônicos, blogs, fóruns e demais aplicações;
– informações sobre a pessoa física ou jurídica responsável pela entrega dos produtos adquiridos, com seus respectivos número de telefone fixo para contato e número do serviço de atendimento ao consumidor por meio telefônico, caso este último exista.

Sites, blogs, fóruns e publicações registrados com a extensão".br" em que não haja a comercialização de bens e serviços poderão, alternativamente, disponibilizar as informações ou indicar link para o sistema whois ou serviços similar mantido pela autoridade responsável pelo registro de domínios no Brasil.

O texto determina ainda que o descumprimento do disposto na regra sujeitará os infratores ao pagamento de multa de R$ 1 mil, sendo aplicada em triplo no caso de reincidência. Poderão ser aplicadas ainda as penalidades previstas na legislação consumerista.

Projetos de Lei nº: PL-4906/2001 e PL-4509/2012

Fonte: Agência Câmara

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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