|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.05.15  |  Consumidor   

Indenização para cliente que precisou aguardar por conserto de fogão

A autora aguardou durante oito meses pelo conserto do eletrodoméstico, adquirido já com defeito de fábrica.

Uma loja de eletrodomésticos foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de uma cliente que aguardou durante oito meses o conserto de um fogão adquirido já com defeito.O utensílio ficou este tempo sob guarda da assistência técnica. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A defesa da loja sustentou que a compradora buscou assistência no estabelecimento muito tempo depois, e que lhe foi fornecido gratuitamente um produto do mostruário até que o comprado ficasse pronto.

Entretanto, a câmara observou que a mulher é viúva, pensionista e beneficiária da justiça gratuita, ao passo que a loja é empresa consolidada no mercado, o que transfere para esta o ônus de provar o que alega. De acordo com o processo, a compra do eletrodoméstico ocorreu no mês de abril e a mulher fez BO acerca da situação somente em novembro. Meses depois, a ré ainda não havia devolvido o fogão, quando então foi proposta a ação.

O relator da questão, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, anotou que defeito em produto adquirido, via de regra, configura mero dissabor, incapaz de gerar dano moral ao consumidor. Todavia, segundo o magistrado, é possível que o defeito apresentado ou o tratamento oferecido pelo fornecedor ao consumidor deem lugar a sentimentos de intensa frustração, angústia e constrangimento, passíveis de compensação pecuniária. Os desembargadores disseram que a demora de mais de oito meses na troca de fogão residencial evidencia que o transtorno e a frustração causados "transbordam os limites do mero aborrecimento".

Apelação Cível n. 2014.042655-1

Fonte: TJSC

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