|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.04.16  |  Internet   

Idec tenta barrar na Justiça a fixação de limite à banda larga fixa

O Idec ajuizou na última quinta-feira (14) uma ação civil pública contra os maiores provedores de internet do Brasil para barrar a fixação de limite de tráfego de dados nos serviços de banda larga fixa. A ação foi proposta pela 9ª vara Cível de Brasília.

De acordo com o Instituto, desde fevereiro as operadoras Claro/NET, Oi e Vivo anunciam a adoção de franquia de dados para novos clientes, com limites de 10 a 30 gigabytes nos planos mais acessíveis. Após atingir o limite de tráfego, os consumidores passariam a navegar com velocidade reduzida ou ter o acesso à rede bloqueado – tal qual já ocorre na internet móvel.

NA ACP, o Idec pede, liminarmente, que sejam suspensas imediatamente em todo o país as cláusulas contratuais que estipulem franquia de dados na banda larga fixa e, consequentemente, a redução da velocidade de navegação ou o bloqueio de acesso à internet.

O Instituto argumenta que a imposição de franquia de dados na banda larga fixa viola o CDC e a lei de crimes econômicos (12.529/11). “Considerando que essas empresas detêm quase 90% do mercado brasileiro, elas abusam de seu poder econômico ao tentar aumentar seus lucros ilegalmente”, explica o advogado e pesquisador do Idec Rafael Zanatta. “Além disso, pelo CDC, as cláusulas contratuais que limitem a velocidade ou bloqueiam a internet dos consumidores os coloca em desvantagem excessiva, o que é ilícito", acrescenta.

O Idec também sustenta que o Marco Civil da Internet – a lei que define os direitos para uso da internet no Brasil, criada há dois anos – proíbe provedores de desconectar seus clientes uma vez alcançado o limite de tráfego.

“A modificação de condições contratuais que implique em elevação de preço sem justificativa representa uma lesão de direitos para os consumidores de planos de banda larga fixa no Brasil que estão submetidos a relações contratuais com NET, Vivo e Oi. Além disso, há uma lesão à coletividade e violação da ordem econômica em razão da posição de domínio de mercado pelas empresas rés e pelo potencial de aumento arbitrário de lucros em detrimento do padrão habitual de consumo de dados na internet pelos consumidores.”

De acordo com Zanatta, os provedores de conexão à internet não têm qualquer argumento técnico para justificar a fixação de limites de dados. “O argumento de escassez de infraestrutura para atender a demanda de dados dito pelas empresas é falacioso, tanto que elas não responderam ao Ministério da Justiça após serem notificadas a apresentar os motivos para mudar os contratos. Está claro que a medida é apenas por lucro, e isso vai contra nossas leis”.

Com a ação, o instituto busca garantir a manutenção da qualidade de conexão à internet contratada, “o que claramente não ocorrerá com a implementação do limite de franquia de dados, visto que o consumidor se verá engessado, impedido de variar o consumo de dados mês a mês se quiser se manter dentro do limite do plano contratado. Isto é, não poderá um consumidor que em regra acessa usualmente apenas sites na internet (necessitando assim, de acordo com os argumentos da Rés de um plano de dados menor) decidir assistir um dia um filme, visto que nesta situação claramente atingirá o limite, podendo ter sua conexão interrompida antes de finalizado o mês.”

Anatel

No último dia 15, a Anatel proibiu, cautelarmente, que as operadoras de internet fixa deixem de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de banda larga após o término da franquia. A suspensão terá vigência por 90 dias e, em caso de descumprimento da determinação, as empresas estarão sujeitas a multa diária de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões. Após prazo, as operadoras poderão limitar os serviços prestados depois que cumprirem cumulativamente algumas condições.

Entre as condições definidas pela Anatel está a comprovação, por parte da operadora, de que disponibilizou aos clientes ferramentas que permitam o acompanhamento do consumo do serviço, o histórico da utilização e a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia, além da possibilidade de comparar preços. Também é necessário que a operadora emita instruções a seus empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento em lojas físicas e demais canais de atendimento para que os consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condições antes de contratar ou aditar contratos de prestação de serviço de banda larga fixa.

Internet livre

Além da ação judicial, o Idec lançou na semana passada a campanha Internet Livre para reunir informações sobre o tema. O objetivo é ajudar os consumidores a se mobilizar contra a limitação da banda larga e ampliar o debate sobre os efeitos sociais e econômicos negativos que esses limites provocariam.

Esta semana, mais de 1 milhão de internautas assinaram uma petição online contra os limites de tráfego impostos pelas operadoras no Brasil. O advogado do Idec acredita que essa reação social é decisiva. “As pessoas reagiram e elas concordam que essa prática é contra a lei. O Idec entrou com essa ação para atender os anseios de todos os consumidores e garantir os direitos a uma internet livre, sem limitações ou cortes."

Fonte: Migalhas

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