|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.01.18  |  Obrigações   

Hospital e médico devem pagar 73 mil reais por gaze esquecida dentro de paciente

Em caso de erro médico, o profissional responsável pelo incidente e o hospital onde ele trabalha têm o dever de indenizar o paciente. Com esse entendimento, a 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um hospital e de um médico ao pagamento de 73 mil reais para uma paciente que teve uma gaze esquecida no abdômen após cesárea.

Os magistrados fixaram o pagamento de 30 mil reais pelos danos estéticos e morais e 43 mil reais pelos danos materiais referentes à cirurgia para reparação abdominal. Algum tempo após a cesárea, a paciente passou a sentir dores, ter sangramentos e perda de peso. Foi submetida a uma tomografia, sendo constatado o esquecimento da gaze. Na cirurgia para reparação foi necessária retirada de parte de seu intestino grosso, fino e apêndice.

Em seu recurso, o médico alegou que no ato do checklist da cirurgia não estava atuando em conjunto com o instrumentador. Afirmou que o cirurgião aguarda a conferência dos materiais para, depois, executar os procedimentos de fechamento do abdômen com auxílio de médico auxiliar. No entanto, o relator do recurso, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, destacou em seu voto que o réu tinha responsabilidade pela cirurgia: “Ainda que não tivesse feito a contagem era o médico principal, exsurgindo daí sua culpa e o dever de indenizar”, escreveu o magistrado.

O relator também afirmou que ficou caracterizada a negligência das partes: “Quando alguém é vítima de um desleixo médico dessa envergadura, a sensação que a pessoa incorpora é a de que, no mínimo, foi desdenhada como ser humano, o que redobra o sentimento de humilhação. Esquecer uma gaze dentro do corpo de um paciente caracteriza método aviltante de atuar”. O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Maia da Cunha e Carlos Dias Motta.

Fonte: Conjur

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