|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.09.15  |  Dano Moral   

Hospedagem em quarto quádruplo em vez de duplo gera indenização

A operadora de turismo disponibilizou um quarto quádruplo ao autor, enquanto o contrato previa a hospedagem em quarto duplo. O turista ficou hospedado, durante oito dias, em um quarto com único banheiro, precisando dividir o espaço com mais dois homens quando na realidade havia contratado a hospedagem para dividir o quarto com um amigo.

A condenação de operadora de turismo para indenizar por falha na prestação de serviço em um pacote turístico para Cancun foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do TJRS. Na Comarca de Ijuí, a reparação foi estabelecida em R$ 3,5 mil, majorada no Tribunal de Justiça para R$ 5 mil.

A operadora de turismo disponibilizou um quarto quádruplo ao autor, enquanto o contrato previa a hospedagem do demandante em quarto duplo em um pacote de viagem para Cancun. Neste contexto, o turista ficou hospedado, durante oito dias, em um quarto com único banheiro composto por duas camas de casal, precisando dividir o espaço com mais dois homens quando na realidade havia contratado a hospedagem para dividir o quarto com um amigo.

A decisão de 1º Grau, da Draª Maria Luiza Pollo Gaspary, na Comarca de Ijuí, condenou a ré a pagar R$ 3.500,00.

A parte autora requereu o aumento da indenização por dano moral. Já a empresa alegou que o autor da ação foi acomodado em quarto quádruplo juntamente com pessoas com quem mantinha vínculo de amizade, inexistindo prejuízo para a intimidade ou conforto.

O relator da apelação, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, entendeu que o dano sofrido pelo autor ultrapassa o mero dissabor. Diante do incômodo, optou por aumentar o montante indenizatório para R$ 5 mil.

Acompanharam os votos do relator os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller.

Processo nº 70065438335

Fonte: TJRS

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