|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.11.13  |  Tributário   

Homem com visão reduzida tem isenção de imposto de renda negado

Segundo o relator do caso, o autor não se enquadra uma vez que sua visão é molecular, portanto, apenas reduzida, o que afasta a verossimilhança da alegação.

Foi negado o pedido liminar em ação proposta por um homem com visão reduzida contra o Estado de Mato Grosso do Sul, na qual ele pretendia a isenção do imposto de renda por ser portador de cegueira. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande (MS).

De acordo com a decisão do juiz Ricardo Galbiati, a Lei nº 7.713, que alterou a disposição do Imposto de Renda, dispõe que ficam isentos da tributação pessoas com a moléstia da cegueira. No entanto, acrescentou o juiz, conforme relatório médico anexo aos autos é possível observar que o autor possui baixa acuidade visual e não cegueira.

Desta forma, o magistrado indeferiu o pedido liminar alegando que "o autor não se enquadra nas hipóteses de isenção do imposto de renda, uma vez que sua visão é molecular, portanto, apenas reduzida, o que afasta a verossimilhança da alegação".

Processo nº 0835313-25.2013.8.2.0001

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro