|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.08.17  |  Família   

Homem de São Paulo tenta usar Lei Maria da Penha contra ex-mulher, mas juiz impede

Ele afirma que já estudou precedentes de 2ª instância, nos quais o termo “relações domésticas” é entendido de forma menos restritiva. O objetivo agora é o de levar o caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo para buscar superar a questão de gênero contida na lei.

Alegando que estava sendo perseguido e ameaçado pela ex-mulher, um homem resolveu buscar ajuda na justiça, com base na Lei Maria da Penha. Ao analisar o caso, o juiz negou o pedido, ressaltando que essa legislação visa a garantir proteção a mulheres e não pode ser estendida aos maridos. A causa corre no estado de São Paulo.

Ele diz que, nos últimos seis meses, seu cliente passou se sentir cada vez mais ameaçado. A ex-mulher o persegue e o ameaça, e ele teme por sua integridade física e até mesmo pela própria vida, afirma o advogado. “Por ter sido casado com ela, ele sabe do que ela é capaz”. A 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu o pedido. "Como bem salientou o digno representante do Ministério Público, as medidas acautelatórias previstas na Lei Maria da Penha só têm aplicação em favor de pessoas do sexo feminino”, afirma a decisão.

O autor discorda da corte e afirma que vai manter sua estratégia. “A lei fala em proteger as relações domésticas. E, hoje em dia, as relações são formadas dos mais variados meios. Nesse caso, uma relação doméstica precisa ser protegida, e é o homem com receio da mulher. Eles têm dois filhos menores de idade, isso deve pesar”, pondera.

Ele afirma que já estudou precedentes de 2ª instância, nos quais o termo “relações domésticas” é entendido de forma menos restritiva. O objetivo agora é o de levar o caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo para superar a questão de gênero contida na lei.

Processo 1036630-42.2017.8.26.0002

Fonte: Conjur

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