|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.12.20  |  Dano Moral   

Homem preso por crime cometido pelo primo será indenizado em R$ 40 mil pelo Estado

 

O Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar um homem em R$ 40 mil por ele ter ficado preso equivocadamente durante cinco dias. Segundo os autos, o fato aconteceu em maio de 2017, quando o homem foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal em São Leopoldo (RS).

Em consulta ao sistema, verificou-se a existência Ol de um mandado de prisão aberto contra o cidadão, que acabou conduzido até a delegacia de polícia do município. Lá permaneceu preso por cinco dias, algemado à cadeira onde estava sentado. Porém, o real autor do crime a que se referia o mandado era um primo do autor da ação, que teria sido preso e se identificado como ele, sem apresentar nenhum documento. O verdadeiro réu no processo foi preso em flagrante em maio de 2015, por tentativa de furto qualificado. No momento da prisão e também durante a audiência de instrução e julgamento, em seu interrogatório, o homem continuou a se passar pelo familiar.

Ele foi condenado à pena privativa de liberdade de um ano e quatro meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos. Intimado para dar início ao cumprimento da pena, não foi encontrado, e a pena restritiva de direitos foi convertida em privativa de liberdade, com a expedição do respectivo mandado de prisão. Por isso que, em 2017, o autor permaneceu preso por cinco dias até comprovar sua inocência e ter a liberdade restituída. "Cuida-se de pessoa que repentinamente foi tirada de seu cotidiano e inserida em contexto completamente diverso, por motivo que nem sequer foi capaz de compreender de imediato - haja vista que desconhecia a existência tanto da ação penal quanto do processo de execução", pontua a decisão.

A sentença foi proferida pelo juiz substituto Bruno Santos Vilela, em atuação na 1ª Vara Cível da comarca de Araranguá (TJSC). O magistrado destacou que houve falha no momento da identificação criminal do agente responsável pelo furto e isso ocasionou uma série de erros que culminaram na prisão do autor. Quanto à responsabilidade civil do Estado, o magistrado destacou que "no exercício do seu dever-poder, o Estado, por meio de seus agentes, deve atuar com o máximo de cautela, sobretudo quando envolver a privação da liberdade de seus cidadãos". O autor da ação será indenizado pelo Estado por danos morais, com juros a contar da data da prisão indevida e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Processo: nº 0300613-28.2019.8.24.0004

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro