|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.03.16  |  Dano Moral   

Homem agredido com cuia de chimarrão na cabeça receberá indenização

Réu deve de pagar, para cobrir danos materiais, morais e estéticos, R$ 31,6 mil em favor da vítima, que teve como sequela uma cicatriz de quatro centímetros na testa e afundamento craniano moderado.

A 3ª Câmara Civil do TJSC confirmou condenação imposta a um agricultor que agrediu vizinho ao acertar-lhe a cabeça com uma cuia de chimarrão, durante assembleia de moradores no interior de município do meio-oeste catarinense. Ele terá de pagar, para cobrir danos materiais, morais e estéticos, R$ 31,6 mil em favor da vítima, que após a agressão teve por sequela uma cicatriz de quatro centímetros na testa e afundamento craniano moderado.

De acordo com testemunhas, a vítima secretariou a reunião e, ao final, passou a fazer a leitura da ata em voz alta para os presentes na assembleia. Foi neste momento que o agressor levantou-se de sua cadeira e atirou a cuia no rosto do vizinho. Em apelação, o agricultor disse que agiu em legítima defesa, uma vez que a vítima tecia comentários indecorosos sobre sua esposa naquele momento.

O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da apelação, assinalou que a reação do réu foi desproporcional às supostas provocações verbais que lhe foram dirigidas pela vítima. Acrescentou, ainda, que o dano moral é presumido porque a dor causada pela lesão é suficiente para sua configuração, e determinou que o réu arque com todas as despesas e honorários do processo. A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2015.062548-2

Fonte: TJSC

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