|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.12.20  |  Advocacia   

Guias de custas e de depósito judicial do 2º Grau podem ser geradas pelo site do TJRS

 

Como forma de colaborar com o trabalho dos advogados e das advogadas, evitando que os mesmos tenham que se deslocar até o prédio do TJRS para ter acesso à guias de custas e de depósito judicial do 2º Grau, o Tribunal de Justiça disponibiliza a geração dos documentos através do site www.tjrs.jus.br ou no próprio sistema eproc.

Conforme a Direção Judiciária do TJRS, a grande maioria das guias do 2º Grau podem ser geradas pelo site do TJ, inclusive as de apelação, agravo de instrumento, de certidão, de alvará e de desarquivamento. Caso o processo tramite pelo sistema eproc, as guias também podem ser geradas pelo sistema.

As guias de custas estaduais de recurso extraordinário são geradas na Contadoria. A outra guia do recurso extraordinário (custas processuais) é gerada somente no site do Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso não esteja disponível no site a geração de uma guia ou de um depósito judicial, é possível ao advogado solicitar o seu envio via e-mail ([email protected]), para evitar o deslocamento ao prédio do TJ.

Fonte: TJRS

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