|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.09.11  |  Legislação   

Guarda compartilhada de filhos poderá ser ampliada

PL ressalva que esse regime só será aplicado se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e se tiverem interesse na guarda.

O Projeto de Lei 1009/11, que estabelece a aplicação do regime de guarda compartilhada quando não houver acordo entre a mãe e o pai separados quanto à guarda dos filhos, está em análise na Câmara dos Deputados. O PL ressalva que esse regime só será aplicado se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e se ambos tiverem interesse na guarda. Se um deles declarar ao juiz que não tem interesse na guarda, esta será concedida ao outro.

O projeto do deputado Arnaldo Faria de Sá altera o Código Civil (Lei 10.406/02). Hoje, a lei determina que, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, a guarda compartilhada será aplicada sempre que possível.

"Alguns magistrados e membros do Ministério Público têm entendido a expressão ‘sempre que possível’ como ‘sempre que os genitores se relacionem bem’, o que é uma interpretação totalmente equivocada da lei. Por isso, qualquer genitor pode provocar uma situação de litígio com o outro, apenas com o objetivo de impedir a aplicação da guarda compartilhada", complementa.

Além disso, o projeto determina que, no caso de medida cautelar de separação de corpos, não se decidirá guarda, mesmo que provisória. Esta somente poderá ser decidida após ouvir-se o contraditório.

O texto também proíbe qualquer estabelecimento privado ou público de negar informações sobre a criança a quaisquer de seus genitores, independente de qual deles detenha a guarda dos filhos. A multa para os estabelecimentos que descumprirem a regra será de um salário mínimo por dia.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-1009/2011

Fonte: Agência Câmara

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro